A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 44/15, de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que define a carga horária de trabalho semanal dos policiais e bombeiros militares em 40 horas. Porém, de acordo com o texto, será facultada a compensação de horários, ou seja, a jornada poderá ser maior em alguns dias e menor em outros, sem configurar horas extras.
A PEC acrescenta parágrafo 3º ao artigo 42, da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Salvo nos casos de intervenção dos Estados nos municípios e nas hipóteses de decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio, a duração do trabalho do policial e do bombeiro militar não poderá ser superior a quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários”.
De acordo com o autor da proposta, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 7º, inciso XIII, estabeleceu uma carga horária máxima semanal para os trabalhadores urbanos e rurais, porém, de forma não isonômica, a CF/88 não determinou, no seu artigo 42, uma carga de trabalho semanal máxima para os militares estaduais.
“Dessa forma, permitiu o Constituinte que os servidores militares estaduais fossem submetidos a jornadas extenuantes e desumanas, absolutamente contraindicadas – em razão do nível de estresse que geram – para servidores que são armados pelo Estado e que têm autorização legal para o uso da força. Por isso, para reduzir-se essa situação de risco, estamos propondo a presente Emenda à Constituição”, justifica o deputado Cabo Sabino.
A PEC será analisada agora por uma comissão especial de deputados, criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
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