Deputado Galba Novaes
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Galba Novaes (PRB), que acrescenta o artigo 112-A e seus incisos à Constituição do Estado de Alagoas. “A proposta visa assegurar a indicação para a ocupação de cargos públicos na esfera estadual de pessoas idôneas, tendo em vista a situação que passa o país pelos atos praticados de corrupção e delitos dos mais diversos por servidores públicos”, afirma Galba Novaes. A matéria encontra-se em pauta, na Assembleia Legislativa, para recebimento de emendas.
De acordo com a PEC, os cargos de secretários de Estado, bem como de presidente e diretores de autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações controladas pelo Poder Público estadual, não poderão ser exercidas por pessoas que forem condenadas, em decisão transitado em julgado, ou decisão proferida por Órgão Judicial Colegiado, desde que a condenação até o transcurso do prazo de oito meses por cumprimento da pena.
A PEC estipula 13 crimes que deixam a pessoa sem condições de assumir cargos de secretários, presidentes e diretores de órgãos públicos do Estado:
1- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos que regule a lei de falência;
3- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
4- Eleitorais, para os quais as leis cominem pena privativa de liberdade;
5- De abuso de autoridade, nos que casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6- Der lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7- De tráfico de entorpecente e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8- De redução à condição análoga à de escravo;
9- Contra a vida e a dignidade sexual;
10- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
11- Os que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gasto ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos gentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
12- Os que forem condenados a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que impõe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
13- Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionada por órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
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