Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 21/09/2015 15:45

Anvisa proíbe distribuição e venda de quatro tipos de chás em todo país

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), José Carlos Moutinho, publicou portaria, no Diário Oficial da União, proibindo a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes, de quatro tipos de chás fabricados pelo Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda., por estarem em desacordo com a legislação vigente.

Os produtos são os seguintes:

Chá Misto Camomila e Cidreira Noite
Marca: Da China
Motivo: Contém indicações para lactentes.

Chá Misto Maça e Hortelã Dia
Marca: Da China
Motivo: Contém indicações para lactentes.

Chá Misto de Maça e Canela
Marca: Da China
Motivo: Contém a espécie vegetal "Casca de Jabuticaba (Myrciaria cauliflora)" sem previsão de uso para preparo de chás.

Chá Noite Tranquila Aromático
Marca: Chileno
Motivo: Contém a espécie vegetal "Anis estrelado" sem previsão de uso para preparo de chás e utiliza vocábulos que podem induzir o consumidor a equívoco, erro, ou engano.
 

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Postado em 18/09/2015 15:32

Governador Renan Filho encaminha PPA 2016-2019 para Assembleia Legislativa

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho (PMDB), encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), projeto de lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019, que compreende as diretrizes estratégicas de governo e os programas, com seus respectivos objetivos, ações e metas de forma regionalizada, que serão executados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público no quadriênio 2016-2019. O projeto, que recebeu na Assembleia Legislativa o nº. 36/15 será lido no plenário da Casa e encaminhado a 2ª Comissão Constituição, Justiça e Redação da Casa, para emissão de parecer técnico.

Pelo projeto, o Poder Executivo ficará obrigado a enviar à Assembleia Legislativa, anualmente, relatório de avaliação do PPA, demonstrando os seguintes aspectos: desempenho do conjunto de programas de cada área de atuação do Governo em relação aos objetivos estabelecidos; demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; demonstrativo, por programa e por ação de execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo as fontes de recursos fiscal, seguridade social e investimento das empresas; e consolidação da realização física e financeira das metas de projetos e atividades de cada um dos programas de cada unidade orçamentária ou órgão.

O governador explica em sua mensagem, que encaminhou junto com o PPA, o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016. Esta forma de encaminhamento, segundo ele, é adotada por todas as unidades da federação para corrigir uma incoerência do sistema orçamentário, que se verifica no primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, porquanto a LDO de 2016 (Lei Estadual nº 7.728, de 10 de setembro de 20150, foi elaborada previamente à elaboração deste PPA por determinação constitucional, gerando, assim, uma contradição, já que deve a LDO seguir os ditames traçados pelo PPA.
 

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Postado em 16/09/2015 17:36

Valor da Lei Orçamentária Anual de Alagoas para 2016 será de R$ 8.419.876.246,00

A Assembleia Legislativa recebeu, na terça-feira, 15 de setembro, Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 8.419.876.246,00 (oito bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais).

Na proposta, enviada pelo governador Renan Filho (PMDB), consta a mensagem governamental, o PLOA com 13 artigos e seis capítulos e mais uma exposição de motivos com 16 páginas contido nela, o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD).

O projeto, que recebeu na Assembleia Legislativa o nº. 144/15 será lido no plenário da Casa e ficará 10 sessões em pauta para conhecimento dos deputados e para recebimento de emendas. Após as 10 sessões, o PLOA é remetido para a 3ª Comissão de Orçamento, Finanças e Economia, que tem a incumbência de examinar a matéria em todos os seus aspectos técnicos.

O PLOA está dividido em orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração pública estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo poder público; e o orçamento de investimento de empesas em que o Estado de Alagoas, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

O PLOA também autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento fiscal e da seguridade social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% do total das despesas fixadas. Fica também o Poder Executivo autorizado a remanejar as receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração pública conforme as alterações na sua organização, atribuições e funcionamento.

Nas projeções feitas pela Secretária estadual da fazenda, as receitas do Estado, projetadas para 2016, em comparação com 2015, apenas terão uma elevação de 3,45% “dada a notória crise econômica vivenciada no quadro atual do país e do Estado”, explica o governador na exposição de motivos

Neste sentido os valores do orçamento dos poderes também só foram reajustados em 3,45% comparado com o orçamento do ano passado e ficou sugerido da seguinte forma:

Tribunal de Justiça: R$ 405.522.434,36

Assembleia Legislativa: R$ 190.645.692,96

Ministério Público do Estado: R$ 132.263.010,74

Tribunal de Contas do Estado R$ 85.307.810,41
 

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Postado em 15/09/2015 15:05

ALE cria comenda em homenagem ao ex-governador Divaldo Suruagy

ALE cria comenda em homenagem ao ex-governador Divaldo Suruagy
Deputado Marcos Barbosa foi o autor do projeto

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou uma resolução, que cria a comenda Divaldo Suruagy, a ser conferida a políticos que tenha se destacado e que veem se destacando no exercício da atividade política, e que contribuiu ou contribui para o desenvolvimento e crescimento do Estado de Alagoas.

O projeto foi de autoria do deputado Marcos Barbosa (PPS). A comenda será entregue anualmente em março, mês que se comemora o aniversário de nascimento e morte de Divaldo Suruagy, cabendo duas indicações por ano a cada deputado. Ela será constituída de uma medalha e acompanhada de um diploma.

Divaldo Suruagy foi secretário de Estado; prefeito de Maceió; deputado estadual; presidente da Assembleia Legislativa; governador de Alagoas, por três vezes; deputado federal e Senador da República. “Sua trajetória de vida pública destacou-se por sua lealdade, humildade, espírito solidário e de sua cultura em geral, deixando um legado de trabalho honesto e produtivo para Alagoas. Natural de São Luiz do Quitunde, interior do Estado, Divaldo Suruagy foi um grande homem e um grande político que tanto fez por Alagoas”, justifica Marcos Barbosa. 

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Postado em 12/09/2015 01:51

Sancionada lei que torna obrigatória a promoção do ensino em penitenciárias

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei 13.163/15, que modifica a Lei no 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), para instituir o ensino médio nas penitenciárias. Com isso, o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

Pela lei, o ensino ministrado aos presos (as) será integrado ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

A partir de agora, os sistemas de ensino oferecerão aos presos (as) cursos supletivos de educação de jovens e adultos. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos (as).

Um censo penitenciário deverá apurar: o nível de escolaridade dos presos (as); a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos (as) atendidos; a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos (as) atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; outros dados relevantes para o aprimoramento educacional da população carcerária.
 

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Postado em 10/09/2015 20:25

PEC cria "ficha limpa" para cargos públicos no Estado de Alagoas

PEC cria "ficha limpa" para cargos públicos no Estado de Alagoas
Deputado Galba Novaes

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Galba Novaes (PRB), que acrescenta o artigo 112-A e seus incisos à Constituição do Estado de Alagoas. “A proposta visa assegurar a indicação para a ocupação de cargos públicos na esfera estadual de pessoas idôneas, tendo em vista a situação que passa o país pelos atos praticados de corrupção e delitos dos mais diversos por servidores públicos”, afirma Galba Novaes. A matéria encontra-se em pauta, na Assembleia Legislativa, para recebimento de emendas.

De acordo com a PEC, os cargos de secretários de Estado, bem como de presidente e diretores de autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações controladas pelo Poder Público estadual, não poderão ser exercidas por pessoas que forem condenadas, em decisão transitado em julgado, ou decisão proferida por Órgão Judicial Colegiado, desde que a condenação até o transcurso do prazo de oito meses por cumprimento da pena.

A PEC estipula 13 crimes que deixam a pessoa sem condições de assumir cargos de secretários, presidentes e diretores de órgãos públicos do Estado:

1- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos que regule a lei de falência;

3- Contra o meio ambiente e a saúde pública;

4- Eleitorais, para os quais as leis cominem pena privativa de liberdade;

5- De abuso de autoridade, nos que casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6- Der lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7- De tráfico de entorpecente e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8- De redução à condição análoga à de escravo;

9- Contra a vida e a dignidade sexual;

10- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

11- Os que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gasto ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos gentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

12- Os que forem condenados a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que impõe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

13- Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionada por órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
 

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Postado em 08/09/2015 17:53

Liga Acadêmica promove curso sobre Saúde e Espiritualidade em Maceió

Liga Acadêmica promove curso sobre Saúde e Espiritualidade em Maceió
Evento acontece nos dias 11 e 12 de setembro

A Liga Acadêmica de Saúde e Espiritualidade de Alagoas (Liase/AL) realiza seu 3º Curso Introdutório, dias 11 (a partir das 19 horas) e 12 de setembro (a partir das 8 horas), no Lar São Domingos. O objetivo do evento, segundo os organizadores, é contribuir para uma formação em saúde que possibilite ao estudante e ao profissional da área lidar de forma adequada com a realidade espiritual do paciente.

Vão ser abordados temas como “Auto-conhecimento e Espiritualidade: o Caminho para a Saúde Integral”, com o médico Gerardo Campana; “Cuidado Transpessoal na Atenção ao Paciente Crítico”, com o enfermeiro Eduardo Gomes; “Religando o Saber ao Sentir”, com o acadêmico de Medicina Alberto Gorayeb; “Reflexões e Perspectivas sobre Cuidado Paliativo” , e com a enfermeira Fernanda Monteiro.

Também foram incluídos na programação os temas “A Espiritualidade no Cuidado com o Idoso”, com o médico Daniel Prates; e “A importância da Anamnese Espiritual na Prática Clínica”, com a acadêmica de Medicina Tainá Carvalho. Na oportunidade, a Liase/AL vai selecionar novos membros.

O evento é aberto ao público em geral e o investimento é de apenas R$ 20,00 (vinte reais), com direito a certificado. Mais informações com Clarissa França (98761-9087) ou pelo site: www.liasealagoas.com.br e Facebook: Liase Alagoas

Sobre a Liga

A Liase/AL é um projeto de ensino, pesquisa e extensão da Uncisal, sem fins lucrativos, criado e mantido por acadêmicos e profissionais da área de saúde interessados em expandir seus conhecimentos em Espiritualidade e Saúde. Atualmente, é integrada por 20 estudantes das áreas de Saúde e Psicologia, e conta com apoio de médicos colaboradores. 

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Postado em 04/09/2015 15:37

Projeto prioriza processos administrativos que figurem maiores de 60 anos

Projeto prioriza processos administrativos que figurem maiores de 60 anos
Jairzinho Lira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Alagoas, emitiu parecer favorável, ao projeto de lei, de autoria do deputado Jarizinho Lira (PRTB), que estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos, da Administração pública direita ou indireta, em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com a proposta, o interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, irá fazer um requerimento à autoridade administrativa a que se encontre vinculado o processo. Concedidas a prioridade, está não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos de idade.

Pelo projeto, a Administração pública deverá fixar cartaz em local visível, no interior do estabelecimento, informando o teor da prioridade. Além disso, o projeto autoriza a abertura de concurso público para a contratação de funcionários para o atendimento preferencial.

De acordo com Jairzinho Lira, o idoso padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida. “Neste sentido, visa essa proposição trazer aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso, inclusive, com a criação, pelos entes administrativos públicos de departamentos exclusivos para tal finalidade”, justifica o deputado.

Agora, o projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa por todos os deputados.
 

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Postado em 04/09/2015 15:10

Projeto adéqua legislação tributária alagoana à Emenda Constitucional n° 87/15

O governador do Estado, Renan Filho (PMDB), encaminhou, projeto de lei, ao presidente da Assembleia, deputado Luiz Dantas (PMDB), que disciplina a exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, de que trata a Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

A partir da aprovação desta lei, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da federação, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá à unidade federada de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.

Até o ano de 2018, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata esta Lei, deverá ser recolhido pelo contribuinte remetente, atendida à seguinte proporção:

I - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de destino e 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de origem;

II - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para a unidade federada de destino e 40% (quarenta por cento) para a unidade federada de origem; e

III - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para a unidade federada de destino e 20% (vinte por cento) para a unidade federada de origem.

Vale lembrar que a partir de 2019, 100% do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser recolhido para a unidade federada de destino. Porém, a divisão do imposto rateado deverá estar demonstrada no documento fiscal que acobertar o trânsito do bem ou a prestação do serviço, conforme dispuser a legislação tributária.

A proposta governamental será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e se receber parecer favorável será votada no plenário da Casa por todos os deputados.
 

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Postado em 03/09/2015 19:44

Inácio Loiola confirma candidatura a Prefeitura de Marechal Deodoro

Inácio Loiola confirma candidatura a Prefeitura de Marechal Deodoro
Deputado Inácio Loiola

O deputado estadual Inácio Loiola (PSB) confirmou, via rede social, que, ao contrário do que foi divulgado em um blog na capital, é candidatura à Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro nas eleições do próximo ano. O deputado disse ainda, que deseja liderar um processo democrático e que mantem o interesse em enfrentar as problemáticas atuais e otimizar as potencialidades do município.

Veja abaixo na íntegra, o texto postado na rede social do deputado Inácio Loiola:

Do contrário noticiado em um blog do jornalista Ricardo Motta, o deputado estadual Inácio Loiola (PSB) nunca pensou ou muito menos falou em desistência da candidatura à Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.

Muito, pelo contrário, mantém o desejo de liderar um processo democrático com o respaldo de todos os deodorenses a partir dos preceitos básicos fundamentais para a construção de um projeto político-administrativo que venha a enfrentar as problemáticas atuais e otimizar as potencialidades do município: diálogo, cooperação, gestão, investimento e responsabilidade socioambiental.

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