Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 19/01/2021 09:35

Covid-19: Ministério prorroga suspensão de procedimentos do Bolsa Família

Prefeitura de Santos
Covid-19: Ministério prorroga suspensão de procedimentos do Bolsa Família
Procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único continuam suspensos

Uma portaria do Ministério da Cidadania publicada no Diário Oficial da União prorroga, pelo prazo de 90 dias, a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

A portaria suspende os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I - a Averiguação Cadastral;

II - a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do Cadastro Único, incluindo o Programa Bolsa Família;

III - as ações especiais de pagamento;

IV - a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e

V - as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

De acordo com o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, a portaria leva em consideração, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19); e a necessidade de evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo Coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, de famílias do Cadastro Único ou de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro
 

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Postado em 14/01/2021 10:09

Sancionada lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela em todo o Brasil

catagua
Sancionada lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela em todo o Brasil
Programa foi instituído pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou esta semana, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural. O programa federal Casa Verde e Amarela é uma reformulação do programa Minha Casa Minha Vida.

Pela lei, na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00. O Programa Casa Verde e Amarela será promovido por agentes públicos e privados, que assumirão atribuições específicas conforme a fonte de recursos e a ação a ser implementada.

São objetivos do Programa Casa Verde e Amarela:

I - ampliar o estoque de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda;

II - promover a melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas de caráter fundiário, edilício, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos;

III - estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos, à sustentabilidade ambiental e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento pelo Programa Casa Verde e Amarela;

IV - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa Casa Verde e Amarela, com o objetivo de fortalecer a sua ação no cumprimento de suas atribuições; e

V - estimular a inserção de microempresas, de pequenas empresas e de microempreendedores individuais do setor da construção civil e de entidades privadas sem fins lucrativos nas ações do Programa Casa Verde e Amarela.
 

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  • Jose Claudio bispo dos santos Muito boa matéria
Postado em 11/01/2021 14:04

Escritor penedense lança o livro Guerreiros do São Francisco: a história do Rio São Francisco

Divulgação
Escritor penedense lança o livro Guerreiros do São Francisco: a história do Rio São Francisco
Livro Guerreiros do São Francisco: a história do Rio São Francisco

O escritor penedense, Eugênio Bulhões, lançou o livro Guerreiros do São Francisco: a história do Rio São Francisco. Com 101 páginas e 13 capítulos, o enredo se passa nas margens do Rio São Francisco. Através do personagem atemporal Guerreiro do Velho Chico, o livro convida ainda, o leitor a fazer uma viagem no tempo, conhecendo os episódios que aconteceram, tendo como cenário o Velho Chico.

A priori, o Guerreiro convive com os índios caetés, a tribo que habitava o sul do litoral pernambucano, todo o litoral alagoano e o norte do litoral sergipano e, portanto, a Foz do Rio São Francisco. Os caetés foram acusados de matar e comer o primeiro bispo do Brasil, Dom Pero Fernandes Sardinha, o que desencadeou a maior chacina indígena da história do país.

O livro também aborda a história do surgimento do primeiro núcleo de povoamento do Rio São Francisco, a edificação do Forte Maurício de Nassau, o povoamento do Alto São Francisco propulsionado pelo Ciclo do Ouro, a passagem do Imperador Dom Pedro II pelo Baixo São Francisco e a construção da primeira usina hidrelétrica do Velho Chico.

Além disso, apresenta uma pequena biografia de uma lenda viva do Rio, Toinho Pescador, questões ambientais, dentre outras.

O livro pode ser comprado neste site.

 

 

 

Com informações do Clube de Autores
 

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Postado em 04/01/2021 17:40

Nova portaria altera idade para pagamento das pensões por morte

Arquivo/Agência Brasil
Nova portaria altera idade para pagamento das pensões por morte
A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes do trabalhador

A Portaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.

Períodos

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

 


Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

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Postado em 30/12/2020 18:08

Estado de Alagoas fará concurso público para saúde, educação e segurança pública em 2021

Agência Alagoas
Estado de Alagoas fará concurso público para saúde, educação e segurança pública em 2021
Governador Renan Filho anuncia concurso público para o Estado de Alagoas

Atenção quem deseja passar num concurso público em Alagoas, o governador Renan Filho (MDB) disse nesta quarta-feira, 30, que o Estado irá abrir, a partir do primeiro semestre do próximo ano, uma série de concurso púbico ofertando cerca de seis mil vagas, principalmente nas áreas de educação, saúde e também para Procuradoria Geral do Estado. Há também expectativa para vagas na segurança pública, inclusive para delegados de polícia, policiais militares, policiais civis, e peritos oficiais. A boa notícia foi dada durante a solenidade de assinatura das ordens de serviços para as obras do Hospital do Coração e do novo Hemocentro de Alagoas.

“Faremos um grande concurso público para a saúde alagoana já no primeiro semestre de 2021, que já está rodando, na fase final; vamos soltar o edital nos próximos meses. A Procuradoria Geral do Estado já autorizou. Nós faríamos concursos públicos em 2020, mas, em virtude da pandemia, o Estado postergou e no ano que vem vamos fazê-los para diversas áreas. Serão mais de seis mil vagas de maneira geral, em todas as áreas, e os dois maiores serão exatamente para saúde e educação públicas, que são áreas fundamentais para a estruturação da melhoria da qualidade de vida do nosso povo”, disse Renan Filho.

 

Com informações da Agência Alagoas
 

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Postado em 24/12/2020 20:32

Projeto de lei elimina a cobrança do IPI sobre bicicletas e de suas peças

zoom.com.br
Projeto de lei elimina a cobrança do IPI sobre bicicletas e de suas peças
São inúmeras as vantagens do uso da bicicleta como transporte urbano

São inúmeras as vantagens do uso da bicicleta como transporte urbano, somado ao uso relacionado com o lazer. Do ponto de vista do Desenvolvimento Urbano, o uso da bicicleta melhora a circulação nas cidades, pois ela é um transporte flexível que dá fluidez ao tráfego, prevenindo e reduzindo os congestionamentos.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, projeto de lei, de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), que dispõe sobre isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para a comercialização de bicicletas e suas peças.

“No momento, observa-se uma tentativa de revitalização do uso da bicicleta, inclusive com a participação do Ministério das Cidades e de inúmeras administrações municipais. Em várias metrópoles de todo o mundo, esforço semelhante é noticiado, principalmente como forma de atenuar o congestionamento do centro das cidades”, afirma o autor da proposição.

A bicicleta foi eleita pela Organização das Nações Unidas (ONU) como símbolo de transporte sustentável do planeta, uma vez que a sociedade, o meio ambiente e a saúde humana entram em equilíbrio quando este modal se torna viável para a população e para o Estado. Apenas 7,4% dos deslocamentos - o que equivale à cerca de 15 milhões de viagens diárias - são feitos em bicicleta no Brasil. Este número é da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP).
 

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Postado em 23/12/2020 17:38

Aprovado orçamento do Estado para 2021: R$ 9.916.425.234,00. Veja a distribuição por órgãos

ALE/AL
Aprovado orçamento do Estado para 2021: R$ 9.916.425.234,00. Veja a distribuição por órgãos
Valor total do Orçamento do Estado de Alagoas é de R$ 9.916.425.234,00

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta terça-feira, 22, o projeto de lei, de origem governamental que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2021, no valor total bruto de R$ 12.683.133.974,00, assim distribuídos: esfera fiscal: R$ 11.244.963.570,00; e esfera da seguridade social: R$ 1.438.170.404,00 . A receita líquida das deduções constitucionais e legais estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 9.916.425.234,00. O valor é menor do que o deste ano que foi de R$ 10.083.977.327,00.

Veja como ficou a distribuição por órgãos:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL R$ 235.644.711,00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA R$ 526.796.333,00

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO R$ 69.588.783,00

MINISTÉRIO PÚBLICO R$ 174.201.031,00

TRIBUNAL DE CONTAS R$ 108.673.887,00

FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 1.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R$ 52.960.519,00

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR R$ 2.591.611,00

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 4.891.275,00

GABINETE CIVIL R$ 18.808.377,00

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO R$ 3.115.742,00

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 56.382.371,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO R$ 122.501.180,00

COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS R$ 3.371.467,00

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS R$ 27.093.774,00
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 22.754.857,00

ALAGOAS PREVIDÊNCIA R$ 2.210.578.652,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA R$ 55.908.004,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS R$ 3.249.697,00

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS R$ 9.504.118,00

AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS R$ 13.378.780,00

INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL R$ 3.139.369,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ 49.925.062,00

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO R$ 3.380.695,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE R$ 5.958.891,00

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO R$ 36.749.756,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 67.777.687,00

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO R$ 20.333.632,00

INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES R$ 5.927.126,00

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA R$ 11.365.067,00

DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 2.176.766,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 95.128.323,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 614.878.583,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 314.858.065,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 117.928.606,00

PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL R$ 43.154.641,00

COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC R$ 2.989.873,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS R$ 110.201.814,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 859.400.059,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS R$ 43.895.577,00

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 293.001.753,00

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS R$ 45.502.045,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS R$ 11.519.686,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS R$ 7.646.262,00

INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS R$ 6.368.448,00

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA R$ 179.834.111,00

SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S.A. R$ 2.133.720,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE R$ 1.277.286.291,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS R$ 59.349.447

LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO R$ 220.572,00

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO R$ 9.486.99,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO R$ 42.625.450,00

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS R$ 2.152.070,00

FUNDO DE REGISTRO E DO COMÉRCIO R$ 1.440.402,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA R$ 55.172.213,00

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL R$ 166.883.404,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 174.386.396,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM R$ 195.033.279,00

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE R$ 8.924.675,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ R$ 1.203.805.014,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 41.488.241,00

TOTAL R$ 9.916.425.234,00
 

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Postado em 16/12/2020 22:08

Deputados aprovam suspensão de dívidas de clubes de futebol durante a pandemia

EBC
Deputados aprovam suspensão de dívidas de clubes de futebol durante a pandemia
Projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que suspende o pagamento das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut, enquanto perdurar situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

A suspensão do pagamento aplica-se somente ao pagamento do parcelamento dos débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil e não implicará na rescisão do parcelamento previamente aprovado.

A proposição segue agora para sanção presidencial. Na votação, o Plenário rejeitou três emendas do Senado, entre elas estava a volta da assistência a ex-atletas e atletas em formação, que foi revogada na proposta aprovada pela Câmara. Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês. Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), 55% dos jogadores no País recebem salários de até R$ 1 mil mensais. Outros 33% ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

“Acreditamos ser importante a suspensão do pagamento das parcelas relativas a débitos dos clubes de futebol, de modo que a situação fiscal dos clubes de futebol não venha a se agravar e prejudicar os efeitos positivos que o Profut pretende gerar na gestão daquelas entidades desportivas”, justifica Hélio Leite.

 

 

 

 

Com informação da Agência Câmara
 

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Postado em 12/12/2020 17:41

Ibateguara: Juiz declara inelegível Néa do Geo e multa prefeito por abuso do poder político

BR104
Ibateguara: Juiz declara inelegível Néa do Geo e multa prefeito por abuso do poder político
A decisão foi baseada no uso do poder político e econômico.

Em decisão proferida numa ação de investigação judicial eleitoral, o juiz eleitoral, José Alberto Ramos julgou parcialmente procedente a representação movida pela Coligação “Renova Ibateguara” e decidiu cassar o registro de candidatura de Lucinea Laurentino Felix da Silva (Néa do Geo) e Francisco de Assis Leal (Chico do HGU), além de declara-los inelegíveis pelo prazo de oito anos. O juiz ainda condenou o atual prefeito de Ibateguara, Manoel Gereartes Alves Cruz ao pagamento de multa eleitoral de 50.000 UFIR’s. A decisão, que cabe recurso, foi baseada no abuso do poder político e econômico.

De acordo com a sentença, o atual prefeito de Ibateguara fez uso de suas redes sociais (instagran e facebook) como instrumento de comunicação da municipalidade para fins de divulgação de todo tipo de ação, mesmo durante o período eleitoral. “Como forma de fortalecer a sua ligação política com Lucinea da Silva... Manoel Gereartes Cruz realizaria postagem alternadas em suas redes sociais, com divulgação de atos institucionais e atividades realizadas pela municipalidade e atos de campanha que favorecia a candidata Néa do Geo”.

Ainda pela decisão, o juiz cita que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer no sentido de que os atos praticados pelos representados poderiam se enquadrar como abuso do poder político e econômico ou que ocorrera a utilização indevida dos meios de comunicação. Na sentença, o juiz afirma que as fotografias colacionadas nos autos pela coligação representante, demonstra verdadeiro abuso de direito de manifestação de apoio político do prefeito Manoel Cruz à chapa majoritária. “Em seu perfil pessoal, o atual gestor divulga a agenda de campanha e respectivas visita às localidades do município de Ibateguara.... e, ainda, que este entregara 150 escrituras de casas à população, 24 toneladas de alimentos, 6 veículos 0Km e 50 próteses dentarias; vídeo de comício no qual o Sr. Manoel Cruz exalta suas qualidades e afirma que Lucinea Silva adotou o nome político de Néa do Geo por indicação dele”.

Por fim, o magistrado afirma que a conduta do atual prefeito, Manoel Cruz são, de sobremaneira, relevantes na medida em que agiu de forma deliberada com o intento de desequilibrar o pleito eleitoral. “Há claro intento na conduta dos representados em confundir o eleitor médio: o atual gestor municipal agiu de forma além daquela que se espera para a figura da pessoa tida e lida como apoiador a ser sucedido.... Manoel Cruz extrapolou no empréstimo de seu prestígio e, sobretudo de capital político”.

 

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Postado em 08/12/2020 13:45

Projeto aumenta para 350 kWh o limite de consumo para desconto na conta de energia

Divulgação
Projeto aumenta para 350 kWh o limite de consumo para desconto na conta de energia
A proposta aumenta de 220 kWh para 350 kWh o limite para desconto

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que atualiza os limites das parcelas do consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta aumenta de 220 kWh para 350 kWh o limite de consumo para receber desconto na conta de energia dividido da seguinte forma:

I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 48 (quarenta e oito) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II - para a parcela do consumo compreendida entre 49 (quarenta e nove) kWh/mês e 160 (cento e sessenta) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III - para a parcela do consumo compreendida entre 161 (cento e sessenta e um) kWh/mês e 350 (trezentos e cinquenta) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV - para a parcela do consumo superior a 350 (trezentos e cinquenta) kWh/mês, não haverá desconto.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos itens I ou II acima, terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 (oitenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

“A pandemia da COVID-19 obrigou as pessoas a passarem mais tempo em casa, em isolamento social, como forma de prevenção da doença. Ocorre que isso aumentou o consumo de energia elétrica das famílias e tem se tornado um grande problema para as que são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica”, destacou o autor da proposta.
 

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