Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 30/10/2020 14:01

Projeto de lei prevê punição a quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19

bbc.com
Projeto de lei prevê punição a quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19
Quem não se vacinar poderá sofrer penalidades

A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, um projeto de lei, de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que dispõe sobre penalidades aplicáveis àquele que se recusar a tomar vacina contra o vírus Covid-19 (coronavírus). Estas penalidades seriam as mesmas aplicadas para quem deixar de votar nas eleições.

De acordo com o projeto, veja abaixo as penalidades para quem se recusar a tomar a vacinar contra o Covid-19:

1 - Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2 - Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3 - Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

4 - Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5 - Obter passaporte ou carteira de identidade;

6 - Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e

7- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

“Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa. A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, justifica Aécio Neves.
 

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Postado em 26/10/2020 10:21

Projeto de lei institui o Sistema Estadual de Registro de Câncer em Alagoas

ALE/AL
Projeto de lei institui o Sistema Estadual de Registro de Câncer em Alagoas
Projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria governamental, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual de Registro de Câncer no Estado de Alagoas (Siscal), e dá outras providências. A matéria foi lida no plenário e encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O Siscal tem por finalidade a coleta e ordenamento permanente, de dados de tumores malignos detectados em cidadãos residentes em Alagoas. Pelo projeto, será obrigatória a notificação ao Siscal de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em cidadãos residentes no Estado.

São objetivos do Siscal: identificar os novos casos de tumores malignos diagnosticados nos cidadãos residentes no Estado de Alagoas; identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos; manter cadastro que evidencie, a cada ano, os casos novos de tumores malignos diagnosticados nos cidadãos residentes no Estado de Alagoas por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional; e avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos.

Ainda fazem parte dos objetivos do Siscal: participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência de tumores malignos; planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos tumores malignos mais prevalentes; e fornecer subsídios de dados aos serviços que realizem o tratamento, a recuperação e o seguimento de pacientes com tumores malignos.

“Com a coleta de dados permanentes o Estado de Alagoas, por meio da Secretária de Estado da Saúde, supervisionará melhor os casos, construindo um planejamento efetivo e concreto das ações de controle e vigilância da doença no Estado, assim como, ao tornar obrigatória a notificação dos casos confirmados, permitirá o acompanhamento mensal de novos casos, fornecendo informações sobre os principais locais anatômicos de ocorrência, dados sobre a faixa etária, sexo e ocupação profissional dos cidadãos que apresentarem tumores malignos”, afirmar o governador Renan Filho na mensagem enviada ao Poder Legislativo.
 

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Postado em 21/10/2020 15:17

Estrada que liga São Sebastião a Penedo é denominada Hélio Nogueira Lopes

Arquivo - aquiacontece.com.br
Estrada que liga São Sebastião a Penedo é denominada Hélio Nogueira Lopes
Hélio Lopes foi um dos homens mais respeitados do Estado de Alagoas

Agora é lei. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor promulgou a lei nº 8.327 de 20 de outubro de 2020, que denomina "Hélio Nogueira Lopes", o trecho da estrada que liga os municípios de São Sebastião a Penedo. A lei, que já tinha sido aprovada por unanimidade pelos deputados, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Estadual nesta quarta-feira, 21.

O autor da lei, deputado Inácio Loiola destacou a importância desta homenagem. “Poucos alagoanos tiveram a oportunidade de servir ao seu Estado como Hélio Nogueira Lopes, que dedicou toda a sua vida de médico e homem público às causas maiores de Alagoas e de sua cidade de Penedo. Hélio Lopes marcou toda a sua vida pela firmeza de caráter, competência e, sobretudo, honestidade no trato com a coisa pública, virtude cada vez mais rara no mundo da política brasileira”, disse.

Hélio Lopes

Penedense apaixonado por sua terra, Hélio Lopes, como prefeito de Penedo, pautou sua administração dentro dos mesmos princípios éticos que marcaram a passagem de Graciliano Ramos pela Prefeitura de Palmeira dos Índios, quando entrou para a história com a lição de probidade que deixou ao Brasil como legado.

Pela atuação destacada com que sempre exerceu a medicina e pela dedicação ao trabalho em prol dos menos favorecidos, foi eleito prefeito pelo voto direto dos penedenses, exercendo o mandato de cinco anos, de 31 de janeiro de 1956 a 31 de janeiro de 1961.

Na sua gestão foi criado o Serviços Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a Companhia Telefônica do município com 400 linhas, com serviço semi-automático, que foi absorvido posteriormente pela Telasa e Penedo também passou a ser a primeira cidade do interior alagoano a receber a energia elétrica de Paulo Afonso, vinda de Sergipe, dentre muitas outras realizações.

O penedense Hélio Lopes teve atuação fundamental nos meios de comunicação da cidade.

Em 1958, durante seu mandato como prefeito de Penedo, fez a doação do prédio onde funcionou a Emissora Rio São Francisco AM - a primeira emissora do interior alagoano. A Emissora Rio São Francisco entrou em operação, oficialmente, no dia 25 de abril de 1959 às 15 horas e foi inaugurada no dia 29 de agosto do mesmo ano.

O saudoso Haroldo Lessa, um dos grandes nomes do rádio brasileiro, foi o primeiro locutor da rádio com a célebre frase: “- Emissora Rio São Francisco, a Voz da Unidade Nacional. A partir de agora, Penedo fala mais alto.”

No final da década de 80, várias concessões de emissoras de Frequência Modulada (FM) foram destinadas ao Estado de Alagoas, especificamente para as cidades de Maceió, Arapiraca, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios e Penedo. Perseguindo o sonho de dotar a sua cidade natal de uma emissora FM moderna e voltada para o crescimento de Penedo, Hélio Lopes e seu filho, o engenheiro Ronaldo Pereira Lopes, deram início ao trabalho de implantação da Rádio Penedo FM.

Inaugurada em 17 de Fevereiro de 1990, a Rádio Penedo FM tem-se destacado em Alagoas e região do Baixo São Francisco, como uma referência no ramo da comunicação, atuando em todos os setores da sociedade sanfranciscana.

Com os novos desafios da comunicação, em agosto de 2009, a Organização Hélio Lopes lançou o site de notícias aquiacontece.com.br, com o objetivo de ampliar a interatividade entre os penedenses e oferecer à comunidade alagoana mais um canal de informação.

Deputado Estadual

Deputado estadual por três legislaturas, Hélio Lopes também deixou sua marca nos anais da Assembléia Legislativa como um parlamentar que jamais legislou em causa própria, escrevendo seu nome na galeria dos políticos que souberam honrar o mandato popular, em uma época em que não imperava o coronelismo nem haviam os famosos currais eleitorais, o que tornava Penedo uma cidade atípica no contexto da política alagoana. “Aqui ninguém é dono de voto e as lideranças são forjadas no trabalho e na dedicação as causas da comunidade” ensinava Hélio Lopes.

Médico

Médico de formação humanista, Hélio Nogueira Lopes galgou o auge de sua carreira de homem publico como Secretário de Saúde no primeiro governo Divaldo Suruagy, época em que a escolha do secretariado tinha tanta importância quanto à própria eleição do governador. Foi nesse cargo que Hélio Lopes realizou seu trabalho de maior interiorização dos servidores de saúde pública, construindo postos de saúde e levando médicos a todos os municípios alagoanos. Também foi presidente do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – Lifal.

Mesmo tendo exercido diversos e importantes cargos da administração, Hélio Lopes jamais se utilizou deles em proveito pessoal. “Meu maior patrimônio é a família, a legião de amigos que conquistei ao longo de minha vida e, sobretudo, a marca de honestidade registra em todos os cargos públicos que exerci, herança maior que deixo para meus filhos como legado”.

Falecimento

O médico, ex-prefeito de Penedo, ex-deputado estadual e ex-secretário estadual de Saúde faleceu, vítima de covid-19, no último dia 17 de maio no Hospital Artur Ramos, na capital alagoana e foi enterrado no dia seguinte em sua cidade natal, Penedo. 

 

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  • IRACILDA PEREIRA Mais do que merecido, Dr° Hélio Lopes foi uma pessoa Exemplar, Magnífico, HOMEM SÉRIO, igual a Ele, não mais existirá. Seria de grande Importância uma Estátua de Ouro dele em nossa cidade. Foi um Pai para mim, Acredito que para muitas pessoas de Penedo, sei que ele etá no Céu. Sinto muita falta,
Postado em 20/10/2020 22:05

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

infonet.com.br
Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto
A não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.

Biometria

No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).

Atenticidade do voto

Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.

Eleitor fantasma

A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.

Soberania popular

Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.

 

 

Fonte: STF
 

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Postado em 15/10/2020 11:04

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito. Lei entrará em vigor em 180 dias

Pedro França/Agência Senado
Veja as principais mudanças no Código de Trânsito. Lei entrará em vigor em 180 dias
Lei sancionada entrará em vigor em 180 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Lei entrará em vigor daqui a 180 dias.

Veja abaixo as principais mudanças:

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
A partir de 70 anos: a cada 3 anos
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
30 pontos: uma infração gravíssima
40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS
Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES
Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS
Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO
Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

 

 

 


Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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Postado em 12/10/2020 10:28

Atropelar cães e gatos pode acarretar em pena de detenção de seis meses a dois anos

pinterest.com
Atropelar cães e gatos pode acarretar em pena de detenção de seis meses a dois anos
Proposta pune quem atropelar cães e gatos

Atualmente, no Brasil, não há qualquer norma que discipline o atropelamento de cães e gatos, sejam elas preventivas ou repressivas. Neste sentido, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), apresentou um projeto de lei, que pune quem atropelar estes animais. A proposta altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.

Pela proposição, atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor ocorrerá em uma pena de detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena privativa de liberdade é só se ocorrer lesão grave ou a morte do animal.

Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se o agente estiver conduzindo o veículo em excesso de velocidade ou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no País, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, afirma Jorge Kajuru.
 

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  • Renares ribeiro santos Rapaz isso não e justo quem deveria ser penalizado e o dono do animal por deixa ele solto na rua e e colocar a vida do condutor em risco não o condutor que também e uma vítima
  • K NAYARA e nesse mesmo dia, ocorreu um atropelamento no pontal do peba, com vitima de um cachorro, que sofreu antes de morrer e o miserável do autor do crime nem prestou socorro, ficando com a população mais infelizmente não conseguiu salvar o animal, e o animal do ser humano fugiu.
Postado em 09/10/2020 13:57

Viaturas policiais de todo o País deverão ter câmeras de vigilância no interior dos veículos

al.sp.gov.br
Viaturas policiais de todo o País deverão ter câmeras de vigilância no interior dos veículos
A filmagem e gravação da ação policial é ferramenta utilizada pelas principais policiais mundiais

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, que dispõe sobre obrigatoriedade e os requisitos de instalação de câmeras de vigilância no interior dos veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Penal, Federal e Rodoviária Federal, além de coletes e capacetes. As imagens serão preservadas por no mínimo 120 dias.

Os equipamentos de captura e registro de imagens deverão possuir resolução suficiente, ferramenta tipo "zoom" e opção de impressão, com o intuito de identificação dos infratores ou da situação ocorrida, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado.

Pela proposição, de autoria do deputado Igor Kannário (DEM-BA), responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo.

“A filmagem e gravação da ação policial é ferramenta utilizada pelas principais policiais mundiais e visa, particularmente, resguardar o policial e comprovar a correta abordagem, preservando a ação e as provas nelas colhidas”, afirma o autor da proposta.

 

  

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Postado em 05/10/2020 17:01

Entra em vigor a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro

Arte:T. Fagundes/Agência Câmara
Entra em vigor a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro
Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.069/20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A lei conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime: características físicas e dados de identificação datiloscópica; identificação do perfil genético; fotos; e local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.

Ainda pela lei, publicada no Diário oficial da União, os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.

 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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  • Fabíola u Muito bom! Já não era sem tempo. Na verdade, pedófilos e estupradores deveriam ser castrados quimicamente. Iria diminuir muito esses números.
Postado em 01/10/2020 20:25

Assembleia Legislativa de Alagoas aprova Programa Maria da Penha vai à Escola

geledes.org.br
Assembleia Legislativa de Alagoas aprova Programa Maria da Penha vai à Escola
Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quinta-feira, 1º, projeto de lei, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que institui o "Programa Maria da Penha vai à Escola", visando sensibilizar a sociedade sobre a violência domestica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. 

O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente, alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.

Pela proposição, o órgão gestor estadual das políticas públicas para mulheres em conjunto com a secretaria estadual de Educação ficarão responsáveis pela realização das atividades do programa. Na última semana do mês de novembro serão intensificadas as atividades educativas como palestras, debates, seminários, dentre outras.

“A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir violência domestica e familiar contra a mulher e estabelecer medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O Programa Maria da Penha vai à Escola prevê palestras em instituições governamentais e não-governamentais, mobilização nas ruas comércios, feiras e terminais de ônibus, mas, principalmente nas escolas”, disse Jó Pereira
 

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Postado em 30/09/2020 11:03

Projeto institui o Renda Básica da Cidadania em substituição ao auxílio emergencial

Agência Brasil
Projeto institui o Renda Básica da Cidadania em substituição ao auxílio emergencial
O auxílio emergencial será substituído por Renda Básica da Cidadania

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei que institui a Renda Básica da Cidadania, em substituição ao auxílio emergencial. O benefício financeiro da Renda Básica da Cidadania terá o valor de R$ 300,00 e será pago a todo brasileiro maior de 18 anos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo, limitado a dois benefícios por família.

A proposta, que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2021, é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) e disciplina que o valor do benefício será anualmente reajustado com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As despesas vinculadas à execução da Renda Básica da Cidadania correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda, bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao programa.

A Renda Básica da Cidadania tem como objetivos, erradicar a miséria, aliviar os efeitos da pobreza e diminuir as desigualdades sociais; promover a inclusão social e a segurança alimentar, atendendo às despesas com nutrição; reforçar os direitos sociais básicos, em especial os ligados à educação, à saúde e à assistência social; entre outros.

“Este valor seria paga para todo brasileiro maior de 18 anos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo, não sendo consideradas nessa apuração as transferências de renda do Programa Bolsa Família, regido pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004”, afirma Jesus Sérgio.

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