Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 13/07/2020 22:21

Projeto de lei torna obrigatório kit de acessibilidade para alunos com deficiência da rede pública

manausalerta.com.br
Projeto de lei torna obrigatório kit de acessibilidade para alunos com deficiência da rede pública
A escola deve elaborar relatório indicando qual recurso deve ser adquirido

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que torna obrigatório o fornecimento de kits de acessibilidade (tecnologia assistiva), aos alunos com deficiência da rede municipal de ensino. Estes kits serão fornecidos pelo Ministério da Educação.

Pelo projeto, todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotados da rede de ensino Federal, Estadual ou Municipal, receberão kits de acessibilidade. Eles terão a finalidade de promover acessibilidade e eliminar barreiras dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotados na rede de ensino e potencializar o processo de aprendizagem.

Caberá à unidade escolar, por meio de estudo de caso realizado pela equipe escolar, elaborar relatório prescrevendo e indicando os recursos de tecnologia assistiva a ser adquirido. Já os servidores do Quadro dos Profissionais de Educação, assim entendidos e aqueles pertencentes ao quadro de apoio à educação, receberão orientações sobre o uso correto dos instrumentos de tecnologia assistiva.

Considera-se tecnologia assistiva todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover vida independente e inclusão. É também definida como uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências.

“Ressalte-se que o orçamento destinado à Educação deve ser empenhado, também, em recursos próprios para garantir o desenvolvimento da educação inclusiva, o que significa dizer que a implementação deste projeto não acarretará em instituição de novas despesas ao Poder Executivo”, destaca Alexandre Frota.
 

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Postado em 07/07/2020 09:04

Projeto de lei proíbe comícios e aglomerações de pessoas na campanha eleitoral de 2020

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Projeto de lei proíbe comícios e aglomerações de pessoas na campanha eleitoral de 2020
Projeto proíbe comícios nas eleições de 2020

O consenso científico é que o distanciamento social é a melhor maneira de conter o surto do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que proíbe a realização de comícios e eventos com aglomeração de pessoas na campanha eleitoral de 2020.

De acordo com o projeto, fica proibida, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, reconhecido pela Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a realização de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a proposta, o Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, editará um regulamento referente às medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde. Um ‘novo normal’ precisará ser alcançado e uma parte relevante dele será a necessidade de evitarmos aglomerações, ao menos pelo horizonte de tempo mais próximo”, disse o autor da proposição.

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Postado em 02/07/2020 11:53

Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020

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Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020
1º turno das eleições acontece no dia 15 de novembro

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira, 2, a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020:


A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentado por pré-candidatos;


31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha de candidatos. As convenções podem ser pro meio virtual;
 

26 de setembro: último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos em emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia;
 

Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
 

27 de setembro: divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados;
 

15 de novembro: 1º turno das eleições;
 

29 de novembro: 2º turno das eleições;
 

Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos;
 

18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
 

12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
 

1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara

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Postado em 22/06/2020 12:00

Senado aprova projeto que institui o dia 18 de junho como Dia Nacional do Orgulho Autista

autismolegal
Senado aprova projeto que institui o dia 18 de junho como Dia Nacional do Orgulho Autista
Projeto institui o Dia 18 de Junho como Dia Nacional do Orgulho Autista

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 e é comemorado no dia 2 de abril. No entanto, com o objetivo de algo que marque a nacionalidade deste dia como o autista brasileiro, o Senado aprovou um projeto de lei, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), que Institui o Dia 18 de Junho como Dia Nacional do Orgulho Autista e dá outras providências.

De acordo com Romário, ter um dia no ano dedicado a determinado assunto tem demonstrado não apenas mobilização da comunidade em torno do tema, mas providencias relacionada à conscientização e ações que perduram por semanas ou meses, envolvendo a sociedade diretamente e sempre trazendo algo pertinente à realidade nacional. “Diante do exposto, entendo pertinente, a exemplo de outras deficiências, ter um dia para celebrarmos e apresentarmos a história sobre o autismo no Brasil, suas lutas e conquistas, no sentido de conscientizarmos a população”, afirma o senador.

A lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cita em seu parágrafo primeiro, o conceito que caracteriza essa condição.

Assim, será considerada uma pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma de:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

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Postado em 19/06/2020 13:38

Projeto denomina "Hélio Nogueira Lopes”, a estrada que liga São Sebastião a Penedo

Arquivo - aquiacontece.com.br
Projeto denomina "Hélio Nogueira Lopes”, a estrada que liga São Sebastião a Penedo
Penedense Hélio Nogueira Lopes

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que denomina "Hélio Nogueira Lopes", o trecho da estrada que liga os municípios de São Sebastião a Penedo. “Poucos alagoanos tiveram a oportunidade de servir ao seu Estado como Hélio Nogueira Lopes, que dedicou toda a sua vida de médico e homem público às causas maiores de Alagoas e de sua cidade de Penedo. Hélio Lopes marcou toda a sua vida pela firmeza de caráter, competência e, sobretudo, honestidade no trato com a coisa pública, virtude cada vez mais rara no mundo da política brasileira”, justifica Inácio Loiola.

Hélio Lopes

Penedense apaixonado por sua terra, Hélio Lopes, como prefeito de Penedo, pautou sua administração dentro dos mesmos princípios éticos que marcaram a passagem de Graciliano Ramos pela Prefeitura de Palmeira dos Índios, quando entrou para a história com a lição de probidade que deixou ao Brasil como legado.

Pela atuação destacada com que sempre exerceu a medicina e pela dedicação ao trabalho em prol dos menos favorecidos, foi eleito prefeito pelo voto direto dos penedenses, exercendo o mandato de 5 anos, de 31 de janeiro de 1956 a 31 de janeiro de 1961.

Na sua gestão foi criado o Serviços Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a Companhia Telefônica do município com 400 linhas, com serviço semi-automático, que foi absorvido posteriormente pela Telasa e Penedo também passou a ser a primeira cidade do interior alagoano a receber a energia elétrica de Paulo Afonso, vinda de Sergipe, dentre muitas outras realizações.

O penedense Hélio Lopes teve atuação fundamental nos meios de comunicação da cidade.
Em 1958, durante seu mandato como prefeito de Penedo, fez a doação do prédio onde funcionou a Emissora Rio São Francisco AM, a primeira emissora do interior alagoano. A Emissora Rio São Francisco entrou em operação, oficialmente, no dia 25 de abril de 1959 às 15 horas e foi inaugurada no dia 29 de agosto do mesmo ano.

O saudoso Haroldo Lessa, um dos grandes nomes do rádio brasileiro, foi o primeiro locutor da rádio com a célebre frase: “- Emissora Rio São Francisco, a Voz da Unidade Nacional. A partir de agora, Penedo fala mais alto.”

No final da década de 80, várias concessões de emissoras de Freqüência Modulada (FM) foram destinadas ao estado de Alagoas, especificamente para as cidades de Maceió, Arapiraca, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios e Penedo. Perseguindo o sonho de dotar a sua cidade natal de uma emissora FM moderna e voltada para o crescimento de Penedo, Dr. Hélio Lopes e seu filho, o engenheiro Ronaldo Pereira Lopes, deram início ao trabalho de implantação da Rádio Penedo FM.

Inaugurada em 17 de Fevereiro de 1990, a Rádio Penedo FM tem-se destacado em Alagoas e região do Baixo São Francisco, como uma referência no ramo da comunicação, atuando em todos os setores da sociedade sanfranciscana.

Com os novos desafios da comunicação, em agosto de 2009, a Organização Hélio Lopes lançou o site de notícias aquiacontece.com.br, com o objetivo de ampliar a interatividade entre os penedenses e oferecer à comunidade alagoana mais um canal de informação.

Deputado estadual por três legislaturas, Hélio Lopes também deixou sua marca nos anais da Assembléia Legislativa como um parlamentar que jamais legislou em causa própria, escrevendo seu nome na galeria dos políticos que souberam honrar o mandato popular, em uma época em que não imperava o coronelismo nem haviam os famosos currais eleitorais, o que tornava Penedo uma cidade atípica no contexto da política alagoana. “Aqui ninguém é dono de voto e as lideranças são forjadas no trabalho e na dedicação as causas da comunidade” ensinava Hélio Lopes.

Médico de formação humanista, Hélio Nogueira Lopes galgou o auge de sua carreira de homem publico como Secretário de Saúde no primeiro governo Divaldo Suruagy, época em que a escolha do secretariado tinha tanta importância quanto à própria eleição do governador. Foi nesse cargo que Hélio Lopes realizou seu trabalho de maior interiorização dos servidores de saúde pública, construindo postos de saúde e levando médicos a todos os municípios alagoanos. Também foi presidente do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – Lifal.

Mesmo tendo exercido diversos e importantes cargos da administração, Helio Lopes jamais se utilizou deles em proveito pessoal. “Meu maior patrimônio é a família, a legião de amigos que conquistei ao longo de minha vida e, sobretudo, a marca de honestidade registra em todos os cargos públicos que exerci, herança maior que deixo para meus filhos como legado”.

Falecimento

Hélio Lopes faleceu, vítima de covid-19, no último dia 17 de maio. O médico, ex-prefeito de Penedo, ex-deputado estadual e ex-secretário estadual de Saúde, estava internado no Hospital Artur Ramos, na capital alagoana. 

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  • Rodrigo Mais importante que denominação da estrada é a pavimentação. Essa estrada é horrível. Conheço muitos lugares de Alagoas e falo com toda certeza que este trecho é o pior de todos.
Postado em 18/06/2020 12:48

Veja o que cada partido irá receber do Fundo de Financiamento de Campanha

TSE
Veja o que cada partido irá receber do Fundo de Financiamento de Campanha
Valor total do do Fundo de Campanha é de TOTAL R$ 2.034.954.823,96

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Confira a íntegra da nova tabela de divisão dos recursos do FEFC:

PT R$ 201.297.516,6

PSL R$ 199.442.419,81

MDB R$ 148.253.393,14

PP R$ 140.669.215,02

PSD R$ 138.872.223,52

PSDB R$ 130.452.061,58

DEM R$ 120.810.759,08

PL R$ 117.621.670,45

PSB R$ 109.545.178,16

PDT R$ 103.314.544,11

REPUBLICANOS R$100.632.561,34

PODEMOS R$ 77.968.130,80

PTB R$ 46.658.777,07

SOLIDARIEDADE R$ 46.037.917,83

PSOL R$ 40.634.516,50

PROS R$ 37.187.846,96

NOVO R$ 36.564.183,26

CIDADANIA R$ 35.824.724,42

PATRIOTA R$ 35.139.355,52

PSC R$ 33.239.786,22

PC do B R$ 30.941.860,30

REDE R$ 28.430.214,66

AVANTE R$ 28.121.267,64

PV R$ 20.498.922,01

PTC R$ 9.498.596,58

PMN R$ 5.872.173,76

DC R$ 4.025.171,90

PCB R$ 1.233.305,95

PCO R$ 1.233.305,95

PMB R$ 1.233.305,95

PRTB R$ 1.233.305,95

PSTU R$ 1.233.305,95

UP R$ 1.233.305,95R$

PHS-

PPL-

PRP-

TOTAL R$ 2.034.954.823,96

 

 

Fonte: TSE
       

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Postado em 16/06/2020 21:33

PEC que autoriza transferência de recursos aos municípios é aprovada na Assembleia

ALE/AL
PEC que autoriza transferência de recursos aos municípios é aprovada na Assembleia
PEC foi aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade e em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 80/2020, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS) e outros, que acrescenta o artigo 177-A à Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Pela PEC, as emendas impositivas apresentadas poderão alocar recursos a municípios por meio de transferência especial e transferência com finalidade definida.

Na transferência especial, os recursos serão: repassados diretamente aos municípios beneficiados, independentemente de celebração de convênio ou de instrumentos congêneres; pertencerão aos municípios no ato da efetiva transferência financeira; e serão aplicados em programações finalísticas nas áreas de competência do Poder Executivo do município beneficiado. Na transferência com finalidade definida, os recursos serão: vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e aplicado nas áreas de competência constitucional do Estado.

“De acordo com a PEC, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e 30%, a custeio. Será proibida a utilização de transferência especial para pagamento de despesas com pessoal (salário, aposentadoria e pensão) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano da vigência desta emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho. Já a fiscalização destas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Controladoria Geral do Estado e pelos órgãos de controle interno”, explica Bruno Toledo.
 

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Postado em 12/06/2020 14:20

Assembleia aprova projeto que concede a Comenda Tavares Bastos ao alagoano Zagallo

CBF
Assembleia aprova projeto que concede a Comenda Tavares Bastos ao alagoano Zagallo
Zagallo será homenageado pela Assembleia Legislativa


A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em 1º turno e por unanimidade, um Projeto de Resolução, de autoria do deputado Sílvio Camelo (PV), que concede a Comenda Tavares Bastos, a mais alta honraria da Casa, ao desportista e alagoano, Mário Jorge Lobo Zagallo. Nascido em Maceió, Zagallo passou por pela seleção brasileira e por vários clubes de futebol do país como jogador profissional e como técnico. Também é detentor de recordes de títulos da copa do mundo em geral (campeão em 1958 e 1962 como jogador e em 1970, como técnico).

“Ele é até hoje, uma das três únicas pessoas no mundo a conquistarem a copa como jogador e como treinador, depois ainda foi campeão como assistente técnico, no ano de 1994, totalizando quatro conquistas em três funções diferentes. Zagallo ainda treinou o Brasil em 1974 e 1998, onde foi vice-campeão do mundo. Além disso, foi assistente técnico na copa de 2006. Ao todo foram cinco finais e sete participações em Copa do Mundo”, informou Sílvio Camelo.

Zagallo atuou em clubes como Flamengo, Botafogo, Fluminense, América, Vasco da Gama, Bangu, além de outros times fora do país. “Considerado moderno para o seu tempo, já que era um ponta esquerda que ajudava bastante no meio de campo, Zagallo começou a fazer sucesso com a camisa do Flamengo, clube que defendeu entre os anos de 1951 e 1958. Depois foi atuar no Botafogo ao lado de Garrincha, Didi, Nilton Santos e companhia”, destacou o autor da proposição.
 

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Postado em 04/06/2020 13:04

Projeto de lei suspende pagamento de parcelas para o Minha Casa Minha Vida

cbic.org.br
Projeto de lei suspende pagamento de parcelas para o Minha Casa Minha Vida
Projeto que suspende pagamento de parcelas para o Minha Casa Minha Vida será votado pelos deputados

Com a proliferação da pandemia da Covid-19, a exemplo do sistema de saúde, todos os segmentos da sociedade foram duramente afetados. No aspecto econômico, os efeitos tem sido de proporções inimagináveis, com reflexos diretos sobre o emprego e a renda das pessoas, principalmente das camadas mais carentes da sociedade.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), suspende temporariamente a exigência de pagamento da participação financeira dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O projeto observa as seguintes condições:

I– para os beneficiários do PMCMV-FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do PMCMV-FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), a suspensão da exigência de pagamento incidirá sobres as parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020;

II– para os beneficiários PMCMV- PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural), o vencimento da parcela anual do presente exercício será transferida para o mês de dezembro de 2020.

“No momento, a preocupação prioritária é garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas e neste sentido espero contar com o apoio de nossos pares para a aprovação, em caráter de urgência, do projeto de lei que ora apresentamos”, justifica Baleia Rossi.

Veja aqui o projeto na ínterga. 
 

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Postado em 28/05/2020 13:29

Projeto permite que vale-transporte seja usado para pagar táxi ou transporte por aplicativo

Prefeitura de Maceió
Projeto permite que vale-transporte seja usado para pagar táxi ou transporte por aplicativo
Se aprovado o vale-transporte poderá ser usado para pagar táxi

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite usar o vale-transporte também para pagamento dos empregados em despesas de deslocamento de transporte por aplicativo, taxis e moto taxis. A proposta altera a lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985 que “Institui o Vale Transporte e dá outras providências”.

De acordo com o deputado, em momentos excepcionais, quando as nações têm seu cotidiano social e econômico alterado em função da pandemia do coronavírus, torna-se mister a flexibilização do uso do vale-transporte em função da contração da atividade econômica e o processo de desemprego de diversos setores da economia.

“Vale também citar que o transporte público coletivo, em função de pontos de aglomeração e grande quantidade de pessoas que precisam do mesmo para se locomoverem, tornou-se foco de proliferação do covid-19”, destacou o deputado Gonzaga Patriota.
 

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