Senado Federal
O Senado aprovou a Medida Provisória 881/2019 conhecida como a MP da Liberdade Econômica
O Senado aprovou a Medida Provisória 881/2019 conhecida como a MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República.
De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto inicial dispensava de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.
Veja abaixo os principais pontos:
1- Extinção de alvará e licenças para atividades de baixo risco
Para as atividades econômicas consideradas de baixo risco (em questões sanitárias, de incêndio e ambientais), o empreendedor, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, está dispensada de quaisquer atos públicos de liberação, salvo a inscrição tributária requerida por lei.
2- Aprovação tácita
No momento de protocolo de um ato público de liberação (licença, cadastro, alvará, etc.), o particular deve receber um prazo para análise do pedido. Transcorrido prazo sem resposta da Administração, considera-se aprovada a solicitação para todos os efeitos legais.
3- Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
O procedimento da Análise de Impacto Regulatório para a ser obrigatório para a Administração pública federal direta e indireta.
4- Liberação da atividade econômica em qualquer dia ou horário
Os horários de funcionamento de qualquer atividade são livres. Os municípios poderão estabelecer limites somente em razão de poluição sonora e vizinhança.
5- Equiparação do documento digital ao físico
Qualquer documento arquivado por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, se equipará a do documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público e privado.
6- Definição dos conceitos de desconsideração da personalidade jurídica
Os parâmetros para desconsideração da personalidade jurídica passam a ser definidos através de parágrafos do artigo 50 do Código Civil.
7- Liberação de definição de preço, salvo restrição em lei
Não haverá proibição de flutuação de preços sem base em lei federal.
8- Abuso de solicitação de medidas ou prestações compensatórias ou migratórias no direito urbanístico
Em situação como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o poder público deverá observar diretrizes para não abusar de sua possibilidade de requerimento contra os empreendedores.
9- Definição de parâmetros para interpretação de contratos
Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser listados no Código Civil, garantida também a liberdade das partes de os pactuar conforme contrato.
10- Efeito Vinculante em decisões administrativas de liberação
Leis e regulamentações serão interpretadas isonomicamente e terão efeito vinculante em toda a Administração.
11- Segurança e preservação jurídica dos contratos
Ressalta a segurança jurídica de revisão excepcional e mínima, bem como as possibilidades de definição de cláusulas de interpretação, alocação de risco, entre outros.
12- Regularização da sociedade limitada unipessoal
As sociedades limitadas podem ser formadas por apenas um sócio.
13- In dubio pro libertatem como regra de interpretação
Em caso de dúvida na interpretação de normas de direito civil, empresarial, econômico e urbanístico, o juiz deve decidir de maneira que preserve os atos e contratos dos particulares.
14- Proibição de exigência de certidão sem previsão em lei
Impede que a Administração exija, inclusive por ato normativo infralegal, a apresentação ou juntada de uma certidão sem previsão em lei.
15- Responsabilidade limitada em fundos de investimentos
Fundos de investimentos passar a ser previstos no Código Civil, garantindo sua natureza especial, e permitindo a adoção de regimes de responsabilidade limitada.
16- Afastamento de normas infralegais desatualizadas
O particular poderá afastar a aplicação de normas infralegais que estejam desatualizadas em relação a padrões internacionais, desde que demonstrado os requisitos a serem estabelecidos em decreto presidencial.
17- Vedação de emissão de certidões com prazo da validade sobre fatos imutáveis
Certidão como de óbito ou nascimento, por exemplo, não mais poderão ter prazo de validade.
18- Incorporação da MPV 876 (abertura e fechamento automático de empresas)
O relatório aprovado em comissão mista da MPV nº 876 foi incorporado no PLV, de maneira a permitir no Brasil a abertura e o fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais.
19- Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação
Durante a fase de teste de produtos e serviços inovadores, o empreendedor fica dispensado de atos públicos de liberação de qualquer tipo (licenças, registros, cadastros, etc.), ressalvada a inscrição tributária prevista em lei.
20- Abuso regulatório
Define situações em que o Estado abusa de seu poder de regular para indevidamente prejudicar a atividade econômica do cidadão.
21- Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho passará a ser preferencialmente emitida em meio digital.
Fonte: Ministério da Economia
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