08 Janeiro 2010 - 17:58

MP quer manutenção da prisão do juiz que agrediu namorada

TV Gazeta
Juiz ao ser preso

O Ministério Público Estadual se manifestou nesta sexta-feira (08) pela manutenção da prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio, da Comarca de São Miguel dos Campos, preso desde o último dia 25 de dezembro após ser flagrado pela Polícia Militar agredindo a namorada Cláudia Granjeiro, em uma avenida no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.

No final do ano passado o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, já tinha emitido um parecer pela permanência da prisão – posicionamento que foi seguido pela desembargadora Elizabeth Carvalho em sua decisão inicial de levar o magistrado a ser recolhido preventivamente ao quartel do Corpo de Bombeiros.

O novo parecer faz relação à decisão da vítima que na semana passada renunciou a representação contra o magistrado, alegando não ter mais interesse em iniciar a ação penal contra o agressor. Para o MP, a iniciativa de Cláudia Granjeiro não deve obstacular a instauração da ação penal.

Afinal, no entendimento da Procuradoria Geral de Justiça “somente o procedimento da Lei 9.099/95 exige representação da vítima no crime de lesão corporal leve e culposa para a propositura da ação penal”. Portanto, não se aplica aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, a Lei 9.099/95, como está descrito no artigo 41 da Lei 11.340/2006, a popular “Lei Maria da Penha”.

Para o Ministério Público Estadual o entendimento é de que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é qualificada por força do artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e se disciplina segundo as diretrizes desse Estatuto Legal, sendo a ação penal pública incondicionada.

Até porque a nova redação do parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, feita pelo artigo 44 da Lei 11.340/2006, impondo pena máxima de três anos a lesão corporal qualificada, praticada no âmbito familiar, proíbe a utilização do procedimento dos Juizados Especiais, afastando por mais um motivo, a exigência de representação da vítima.
 

por Ascom MP

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