O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, na terça-feira (5), a constitucionalidade de artigos das leis estaduais nº. 6.873/2007 e nº. 7.858/2016, que preveem as condições para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. O relator do processo é o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
As leis estabelecem que a isenção é concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carentes ou que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses. Mas além disso, devem residir em Alagoas há dois anos, no mínimo.
De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações.
por Assessoria
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