10 Dezembro 2009 - 11:06

Justiça mantém multas contra Estado e Município

TJ/AL
Accioly ressalta situação de abandono de crianças e adolescentes no Centro

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, determinou que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió paguem multas diárias pelo descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, que previa a execução de políticas de reintegração social para crianças e adolescentes.

Em sua decisão, publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (09), Accioly negou efeito suspensivo ao recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Estado contra decisão da 28ª Vara Cível de Maceió (Infância e da Juventude), em execução movida pelo MP. Considerando exorbitantes os valores inicialmente estabelecidos, o relator determinou a redução das multas, fixando-as em R$ 2 mil para o Estado e mil reais para o Município por dia de descumprimento. A decisão questionada no recurso exigia o pagamento de multas diárias no valor de R$ 5 mil e R$ 2.500, respectivamente.

O TAC foi assinado em 25 de janeiro de 2008 por representantes do Estado e da municipalidade. No documento, a Prefeitura de Maceió havia se comprometido a elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; dar agilidade e continuidade no repasse de recursos; e a fazer o mapeamento da rede socioassistencial de Maceió; entre outras ações consideradas fundamentais pelo Ministério Público. Ao Estado coube o monitoramento dos programas, projetos e serviços co-financiados com recursos federais.

“Tratando-se de situação em que se objetiva executar políticas de reintegração social de crianças e adolescentes, que se encontram em deplorável situação de abandono nas imediações do Centro da cidade, é imperiosa a necessidade de aplicar a proteção integral contida no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos preceitos normativos inseridos no art. 227 da Constituição da República”, fundamenta o relator.

por TJ/AL

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