06 Julho 2020 - 10:34

Especialista recomenda prazo de adaptação à Lei de Proteção de Dados

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) promoveu debate sobre os caminhos para que empresas, instituições públicas e entidades sem fins lucrativos possam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor em agosto deste ano, mas a Medida Provisória 959 de 2020 prorrogou o prazo para maio de 2021.

A LGPD estabeleceu os direitos dos titulares de dados pessoais, mas também as obrigações do que chama de “tratadores de dados”. Nesse cenário, em que cada vez mais as informações são digitalizadas, armazenadas e utilizadas, qualquer negócio ou entidade com um cadastro de trabalhadores ou de consumidores deverá se adaptar ao que diz a norma.

Segundo o advogado Márcio Cots, especialista em direito digital, as companhias devem prestar a atenção a um conjunto de passos, para sair de uma situação sem preocupação com a proteção de dados e gestão sobre as informações administradas para um novo estágio com governança de dados e processos adaptados ao que a lei requer.

“A lei vem para criar um ecossistema que até então não existia. Por mais que tenhamos normas, o fato é que esse ecossistema não tinha a estrutura que existe a partir da vigência da LGPD. Ela é mudança de paradigma. Veio para mudar as operações de empresa, governos e entidades sem fins lucrativos”, assinalou Cots.

por Agência Brasil

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