06 Outubro 2017 - 07:23

O que é e como funciona a alienação fiduciária de bens imóveis

Você já participou de um leilão de imóveis? Casas, prédios, apartamentos e lojas são leiloados todos os dias e, muitas vezes, isso acontece graças às normas da alienação fiduciária de bens imóveis, um negócio jurídico no qual o devedor oferece sua casa, escritório, empresa ou demais imóveis como uma forma de garantia. Essa é uma maneira, inclusive, de garantir o pagamento de qualquer dívida, seja ela instituída por pessoas físicas ou jurídicas.

Após o pagamento da dívida, o credor emite um Termo de Quitação ao devedor, para autorizar o oficial do Registro de Imóveis a dar baixa na liberação fiduciária e liberar a propriedade do encargo.

Contudo, no caso do não pagamento da dívida, o imóvel será garantia do credor, que poderá realizar atos de cobrança extrajudicial e notificar o devedor por meio do Cartório de Registro de Imóveis, o que pode resultar na alienação do imóvel por leilão. Esse procedimento está previsto na Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de imóveis, entre outras providências.

Dessa forma, a alienação fiduciária está diretamente relacionada com os leilões extrajudiciais. Entenda, a seguir, como funciona esse processo.

Etapas do leilão de imóveis a partir de retomada por alienação fiduciária

● Consolidação da propriedade em nome do credor: ultrapassado o prazo acordado para o pagamento da dívida, a propriedade, que até então era considerada fiduciária, passa para o nome do credor.
● Primeiro leilão: 30 dias após a consolidação da propriedade, o credor deverá providenciar o leilão em primeira praça, no qual o valor do lance mínimo equivale ao valor do imóvel, que já foi avaliado e consta no próprio contrato de financiamento. Um leiloeiro oficial deverá ser contratado para publicar o edital com todas as informações importantes.
● Segundo leilão: não havendo interessados no primeiro leilão, a segunda praça deverá ser realizada. Dessa vez, o valor mínimo dos lances deverá ser igual ao valor total da dívida somado às despesas da execução do leilão. Após a arrematação, seja em primeira ou segunda praça, um termo de quitação em nome do devedor deverá ser emitido pelo credor. Contudo, não havendo arrematação, o credor poderá escolher o destino do imóvel, podendo ficar com a propriedade ou vendê-la. Nesse caso, o credor também deverá emitir o termo de quitação em nome do devedor.
● Terceiro leilão: com lance mínimo livre, o leilão em terceira praça acontece quando não há arrematação nas duas primeiras tentativas, e o credor deseja agilizar a venda do imóvel ou da propriedade realizando mais um leilão. Tanto o valor mínimo dos lances quanto a forma de pagamento serão definidas pelo próprio credor, podendo ser realizado à vista ou por financiamento.

Oportunidade para investir

Um leilão também pode ser uma oportunidade para empresas e pessoas físicas arrematarem imóveis por um preço vantajoso. E a melhor parte é que é possível realizar leilões online ou presenciais. O mais importante é ficar atento e saber reconhecer boas oportunidades.

Se você gostou de saber sobre como funciona o leilão de imóveis por alienação fiduciária de bens e tem interesse no assunto, continue acompanhando nossas postagens e as novidades do site. Até a próxima!
 

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  • Rudinei Muito esclarecedor o post. Arrematei um Em Curitiba, nesta modalidade...O morador recorreu...E o juíz deu liminar, suspendendo o efeito do leilão...Já estamos a dois anos nessa pendenga. Arrematei , junto com a comissão do leiloeiro, por R$ 136 mil. A parte solicitou acordo em 180 mil...Vale 380.