19 Abril 2020 - 12:42

Governo autoriza uso da telemedicina durante a pandemia do coronavírus

Verbaska/DepositPhotos
Governo autorizou uso da telemedicina, em caráter emergencial

O Governo Federal sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia. A lei Nº 13.989 dispõe sobre o uso da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise causada pelo coronavírus.

Confira a Lei Nº 13.989, de 15 de Abril de 2020

A lei define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Estabelece que, durante as consultas, os médicos deverão informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

por Governo do Brasil

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