24 Janeiro 2018 - 15:51

Transporte, refeição, alimentação: o que a nova lei trabalhista diz sobre os benefícios

Com as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas empresas e trabalhadores têm dúvidas quanto à concessão de benefícios como os vales transporte, refeição e alimentação. Embora a Lei 13.467/17 não tenha alterado as regras referentes a estes benefícios, é importante ressaltar em quais casos eles são obrigatórios e quais trabalhadores têm direito a eles.

Vale Transporte: benefício obrigatório

O vale-transporte é um pagamento antecipado ao empregado do custo total que este leva para se deslocar da sua residência para o trabalho e vice-versa, usando o transporte coletivo público. O benefício foi instituído pela Lei 7.418/85 e é obrigatório a todos os trabalhadores com vínculo empregatício com a empresa ou com outra atividade registrada, como trabalhadores domésticos, por exemplo.

O vale-transporte só não é obrigatório se o empregado declarar, por escrito, que não quer receber o benefício. Em qualquer outro caso, independente da distância residência-trabalho, o VT deve ser pago. No entanto, é responsabilidade do funcionário utilizar o vale apenas para o deslocamento casa-empresa, sendo que o uso para outra finalidade é considerado falta grave e pode ser punido com demissão por justa causa.

O valor do VT deve ser liberado antecipadamente com valor equivalente ao total de passagens necessárias para locomoção do empregado. O empregador pode descontar do funcionário, na folha de pagamento subsequente, até 6% do total disponibilizado. Sendo assim, o empregado também contribui com uma parcela do VT, ficando a empresa responsável pelo restante.

Oferecer vales refeição e alimentação é vantajoso

Já os vales refeição e alimentação não são obrigatórios. As empresas não precisam, necessariamente, oferecer esses benefícios para os empregados, a não ser que eles estejam previstos em convenção coletiva com o sindicato da classe do trabalhador. Porém, oferecer o vale-refeição ou o vale-alimentação pode ser benéfico para a própria empresa já que, estudo realizado em 47 países, incluindo o Brasil, pela Buck Consultants, empresa especializada em RH, aponta que o empregado que recebe algum desses vales falta 47% menos e produz 60% mais.

Justamente para incentivar o oferta do benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais às empresas que pagam vale-refeição e vale-alimentação a seus empregados.

O empresário que optar por conceder os vales refeição e alimentação pode cobrar do funcionário até 20% do valor do benefício, subsidiando o restante.

O vale-refeição é aceito em locais que vendem a comida pronta, como padarias, restaurante e lanchonetes. É indicado para as empresas que têm opções de estabelecimentos desse tipo, facilitando o deslocamento do empregado no horário do almoço. O vale alimentação é o substitutivo da cesta básica e é aceito em mercearias e supermercados, para que o próprio trabalhador tenha liberdade para escolher o que prefere.

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