10 Setembro 2009 - 02:23

Casal vai propor tarifa menor para condomínios do PAR

Os condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Alagoas poderão passar a contar com os serviços da companhia de saneamento do Estado, a Casal. A propostas surgiu após reunião, convocada pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), entre representantes da Casal e o procurador da República dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, para tratar de problemas existentes em diversos condomínios do PAR em Maceió.

A pedido do MPF, foi oferecida pela companhia tarifa reduzida aos condôminos do PAR. “Se a tarifa não for menor que a convencional, dificilmente os moradores aceitarão a proposta da Casal. Será preciso ainda que a Casal esclareça aos moradores os motivos pelos quais para eles é melhor utilizar os serviços da Casal”, diz o Procurador. A Casal se comprometeu a enviar uma estimativa do valor da tarifa em cinco dias.

De acordo com o superintendente Técnico da Casal, Jorge Briseno, a companhia e a Caixa Econômica Federal – responsável pelo PAR – já discutiram a possibilidade de a Casal assumir a operação de abastecimento e saneamento dos residenciais. “A Casal tem interesse em assumir o serviço, desde que os condôminos aceitem que nós prestemos serviços de água e esgoto”, afirmou o superintendente.

Procedimento administrativo- Defeitos estruturais em condomínios do PAR são alvo de procedimentos administrativos instaurados pelo MPF em 2008. Desde então, foram realizadas reuniões com as partes envolvidas e vistorias técnicas por equipes da Caixa e do MPF nos residenciais. Entre as principais reclamações dos arrendatários está a falta de manutenção por parte da Caixa e das construtoras. Fossas estouradas, problemas de estrutura dos prédios e defeitos na parte elétrica já se tornaram rotina para muitos moradores.

Na próxima segunda-feira, o MPF/AL vai ouvir também os representantes das construtoras. Na terça, é a vez da Caixa e na quarta, a Casal volta a se reunir com o procurador Rodrigo Tenório, que acredita ser possível a solução do problema a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre as partes envolvidas. “As discussões estão muito avançadas e os envolvidos parecem dispostos a assumir suas responsabilidades. No entanto, há sempre a possibilidade de não se obter a solução consensual. Se isso ocorrer, a defesa do direito dos moradores do PAR será buscada por meio de ação civil pública a ser oferecida contra a Caixa, as construtoras e as administradoras dos condomínios”, informa o Procurador da República.

por Ascom MPF/AL

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