24 Julho 2017 - 20:47

Equipe do IMA/AL alerta sobre a criação amadora de passeriformes

A criação amadora de passeriformes é possível, desde que respeitada a legislação. O alerta é feito pelas equipes de fiscalização e gestão de fauna do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), diante das denúncias e recorrentes apreensões ou resgates realizados em diversos municípios.

O criador amador de passeriformes é qualquer pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial e para contemplação, estudo e conservação ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, aves nativas da ordem passeriformes – descritas nos anexos um e dois da Instrução Normativa nº 10 de 2011, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A aquisição das aves pode ser feita, de forma legal, em criadouros comerciais licenciados e legalizados pelo órgão ambiental competente. Todo animal silvestre proveniente de estabelecimento comercial legalizado deve possuir marcação individual, certificado de sexagem e nota fiscal de venda.

Apreensões

Entre os meses de outubro de 2015 e junho de 2017 a Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto recebeu 184 denúncias, através do aplicativo IMA Denuncie, que tratam especificamente do comércio, abusos e maus tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Apenas entre os dias 17 e 21 de julho foram apreendidas 55 aves de criadores registrados, nos municípios de Coruripe, Palmeira dos Índios, Arapiraca e Maceió. Além de mais 13 aves mantidas em cativeiro, por uma mesma pessoa, no município de Penedo.

Dos nove criadores registrados vistoriados pelos fiscais do IMA e do Ibama, durante ação conjunta, apenas três estavam adequados às normas.

Nos demais foram encontradas irregularidades como: animais sem anilha; plantel incompleto; aves registradas em nome de outros criadores, sem comprovação de transferência ou autorização de transporte. Foram apreendidas ainda duas caixas acústicas utilizadas pelos criadores para o treino de canto das aves, mas que são proibidas segundo o artigo quatro da Instrução Normativa.

Entre as aves encontradas havia curió, papa-capim, canário da terra, galo de campina, caboclinho, sanhaço, cardeal, papagaios verdadeiros, jandaia verdadeira, rolinhas caldo de feijão, e saíras. Todas foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

A multa para que for flagrado cometendo a infração pode variar de R$ 500 a R$ 5mil, conforme o animal e as especificidades, como estar ameaçado de extinção, por exemplo. Se a apreensão ou flagrante acontecer dentro de uma Unidade de Conservação, os valores dobram e as multas passam a variar entre R$ 1mil a R$ 10mil, por animal.

por Ascom IMA

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