29 Julho 2021 - 22:18

MPF denuncia associação criminosa especializada em tráfico de animais silvestres

Ascom MPF/BA
Segundo o Ibama, o tráfico de animais é o terceiro maior mercado ilegal do planeta

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas por integrarem associação criminosa especializada em tráfico de animais silvestres capturados principalmente no Parque Nacional de Boa Nova, unidade de proteção integral na Bahia. Parte dos denunciados reponde, ainda, por maus tratos aos animais. O grupo também atua em outras áreas ambientais protegidas, na região sudoeste do estado e em Minas Gerais, e foi alvo da Operação Ajueretê, deflagrada em agosto do ano passado. A denúncia é do dia 15 de julho.

Segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o tráfico de animais é o terceiro maior mercado ilegal do planeta, movimentando perto de R$ 39 bilhões. No Brasil, a estimativa é que o comércio movimente US$ 2,5 bilhões. Somente no Brasil, a cada ano são retirados da natureza 38 milhões de animais.

De acordo com ação, a caça, a manutenção em cativeiro e o tráfico de animais são as atividades principais dos denunciados, que atuam sob a liderança de Rodrigo Barros de Calmon e Adriano Luiz Cordeiro, apontados pelo Ibama como dois dos principais traficantes de animais silvestres do país.

As investigações sobre a atuação do grupo, que se iniciaram ainda em 2018 pela Polícia Federal, possibilitaram 14 apreensões, totalizando 1.030 animais de diversas espécies, como: papagaio (Amazona aestiva), arara canindé (Ara ararauna), arara azul (Anodorhynchus hyacinthinus), arara vermelha (Ara chloropterus), pássaro preto (Molothrus otyzivorus), periquitos-rei (Eupsitula Aurea) e tucano (Scaphidura oryzivora). Além disso, no âmbito da Operação Ajuruetê, na segunda fase das investigações, foram apreendidos apetrechos para captura e armazenamento de animais, anilhas, armas e munições.

O MPF relata que, de outubro de 2017 a 2020, os denunciados “transportaram e mantiveram em cativeiro e em depósito, em condições inadequadas, animais ameaçados de extinção e capturados na unidade de proteção integral e infligiram a eles severos danos em razão das condições”. Por isso, alguns dos integrantes também foram denunciados por maus tratos, além dos crimes de associação criminosa e tráficos de animais.

De acordo com a denúncia, os danos foram agravados ainda pelo transporte por carro, que acarreta excessivo sofrimento aos animais ao serem amontoados em caixas de papel, sem água, comida, iluminação ou ventilação adequadas. Em todas as apreensões ocorridas durante esse transporte, os veículos utilizados eram alugados. Tal ação, além de dificultar a fiscalização, tem a finalidade específica de impedir a aplicação da pena administrativa de perdimento ou destruição do bem utilizado na prática de crimes ambientais, uma vez que os veículos não eram de propriedade dos criminosos.

Pedidos - Na denúncia, o MPF requer a condenação de Rodrigo de Barros Calmon e Adriano Luiz Cordeiro por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), que tem previsão de pena de um a três anos, e por tráfico de animal silvestre, tipificado no artigo 29, §1º, III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa calculada proporcionalmente à quantidade de vezes em que o crime foi cometido. Por se tratar de animais ameaçados de extinção, a sanção pode ser aumentada em metade (conforme previsto pelo art.29 §4º, inciso I, da mesma lei).

Além disso, é pedida uma indenização de R$ 100 mil aos mandantes, a título de dano moral coletivo (art. 387, IV, do CPP), valor que deve ser revertido em favor do Centro de Animais Silvestres de Vitória da Conquista por ter recebido a maior parte dos animais recolhidos ainda com vida na Operação Ajuruetê.

Para os outros denunciados, ainda é requerida a condenação pelo crime de maus tratos de animal silvestre, tipificado no artigo 32, também da Lei de Crimes Ambientais, que tem previsão de pena de detenção de três meses a um ano, e multa, calculada proporcionalmente ao número de vezes em que o crime foi cometido.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-E): 1000306-56.2020.4.01.3307

por Ministério Público Federal

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