08 Agosto 2018 - 18:09

Justiça recebe denúncia e acusados de matarem Roberta Dias viram réus, mas continuam em liberdade

Divulgação
Karlo Bruno e Mary Jane são oficialmente réus e deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri

A 4ª Vara Criminal de Penedo recebeu na íntegra a denúncia que foi ofertada nesta terça-feira, 07, pelo Ministério Público de Alagoas, em face de Karlo Bruno Pereira Tavares, 24 anos, e Mary Jane Araújo Santos, 51, acusados de serem os responsáveis pelo desaparecimento de Roberta Costa Dias, jovem grávida de 18 anos que sumiu em abril de 2012.

Agora, Karlo Bruno e Mary Jane são oficialmente réus e deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima); ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiro.

O juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, seguindo o entendimento do Ministério Público de Alagoas, indeferiu o pedido de prisão formulado pela autoridade policial, permitindo assim que os réus respondam ao processo em liberdade até a chegada do julgamento, ainda sem data definida.

“No caso em apreço, há indícios de autoria e prova da materialidade, em razão dos depoimentos consistentes prestados pelas testemunhas durante a fase inquisitorial, todavia, tais requisitos por si só não são suficientes para a decretação da medida segregatória, como bem pontuou o representante do Ministério Público”, declarou o magistrado em sua decisão.

“Ora, tendo a autoridade policial procedido as investigações logrando êxito na identificação dos possíveis autores da infração penal, bem como o decurso do prazo sem que os investigados tenham foragido do distrito da culpa, aliado ao fato de que os investigados constituíram advogados nos presentes autos, entendo que se encontram, por ora, ausentes os requisitos autorizadores da medida de exceção de restrição da liberdade”, complementou o juiz. 

por Redação

AquiAcontece.com.br © 2016 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do AquiAcontece.com.br.