13 Julho 2017 - 15:32

Justiça determina internação de penedense portador de transtornos mentais e viciado em crack

Ilustração

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça, o Poder Judiciário, por intermédio do juiz Claudemiro Avelino de Souza, determinou que um jovem penedense portador de distúrbios mentais e dependente químico seja internado no Hospital Psiquiátrico Instituto Teodoro Albuquerque.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, uma ação de internação compulsória com pedido de tutela antecipada foi proposta depois que o promotor Kléber Valadares teve uma reunião com a mão do jovem, que, desesperada, procurou ajuda.

No encontro com o promotor, a senhora falou sobre o drama de toda a família e de tudo que já foi feito para conseguir uma vaga para internar o filho. Segundo ela, em função dos transtornos e da dependência química, ela teme que uma tragédia possa acontecer com o jovem.

“A senhora, mãe do rapaz, procurou-nos na última sexta-feira chorando muito e pedindo para que intermediássemos a internação do seu filho, que é usuário de crack. Por conta das reações violentas dele, oriundas do efeito do consumo do entorpecente, por diversas vezes ela precisou acorrentar o filho. Então, o Ministério Publico agiu e o resultado foi aquele reivindicado por nós. Com a vaga garantida para o devido tratamento, vamos conseguir evitar problemas mais sérios. E, claro, sendo essa assistência dada a ele, estaremos garantido o seu direito à saúde”, detalhou o promotor Kléber Valadares.

Em seu despacho, o magistrado Claudemiro Avelino reconheceu que é necessária a obrigatória intervenção dos órgãos estatais competentes para que um tratamento adequado seja garantido ao paciente. “Considerando os argumentos fáticos e jurídicos apresentados, a questão flagrante de saúde pública e em razão da urgência, uma vez que o cidadão se encontra agressivo, depressivo e com ideias suicidas por conta da crise de abstinência e da sua anormalidade mental, defiro o pleito de antecipar a tutela”, diz um trecho da decisão do magistrado.

O Hospital Psiquiátrico Instituto Teodoro Albuquerque foi intimado, juntamente com o Município de Penedo, para que seja cumprida no prazo de 48 horas a determinação judicial, sob penalidade de multa diária estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de desobediência.
 

por Redação

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