05 Novembro 2009 - 16:06

Justiça determina classificação de candidato no concurso da PM/AL

TJ/AL
Eduardo Andrade: ?Exame psicotécnico e exame de sanidade mental são coisas diferentes?

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a classificação de Wendell Vieira Araújo Magalhães para as demais fases do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), no qual o candidato havia sido reprovado ao realizar o exame psicotécnico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (05).

O governo do Estado de Alagoas entrou com Apelação Cível, defendendo a legalidade do exame e, por conseguinte, a exclusão do candidato do concurso da PM/AL. Entretanto, segundo o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, o ato administrativo desclassificatório foi ilegal. “O ingresso no quadro da Polícia Militar está vinculado a exame de sanidade mental e não a exame psicotécnico”, esclareceu.

Por fim, o desembargador-relator acrescentou que a ação do governo do Estado entra em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A sanidade mental do candidato só pode ser avaliada por uma junta médica, e não por mero exame psicotécnico, aplicado por psicólogo”, concluiu.

por TJ/AL

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