08 Maio 2018 - 08:35

Em 2013, juiz declarou que pedidos de prisão do caso Roberta Dias tiveram como base a delação de um criminoso confesso

Reprodução
Roberta Dias desapareceu em abril de 2012. Até hoje seu corpo não foi localizado

Ao julgar o pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva das pessoas presas em 2013 suspeitas de participação no sequestro e assassinato da jovem grávida Roberta Dias, o juiz Luciano Américo Galvão Filho, a época responsável pela 4ª Vara Criminal de Penedo, decidiu de forma contrária ao anseio da autoridade policial.

Na decisão, que tivemos acesso nas primeiras horas desta terça-feira, 08 de maio, o magistrado declarou que o “decreto de prisão de suspeitos de envolvimento no caso Roberta Dias foi expedido com base na delação de um criminoso confesso e por ouvir dizer”, fazendo referência a Anderson Silva Santos, o Espinha, como é mais conhecido.

Ao fundamentar sua decisão de negar o pedido da autoridade policial para manter os investigados presos, o juiz explicou que a delação de um criminoso deve ser observada com ressalva, ainda mais quando o mesmo não presenciou o crime, mas ouviu dizer de um terceiro, que não confirma nada.

“A ressalva se dá por duas razões: 1. Porque é um criminoso; 2. Porque ouviu dizer de um terceiro. Constato que o terceiro foi ouvido na investigação, mas não confirmou o que foi dito ao criminoso. Então, tudo continua por ouvir dizer. Não existe ninguém que tenha testemunhado o fato. Existem apenas coisas que se ouviram falar, mas ainda não foram constatadas”, declarou o magistrado ao proferir a decisão em novembro de 2013.

O magistrado ainda fez alguns questionamentos, à época, sobre a interdição do delator, a quem chamou repetidamente de criminoso confesso de outro crime”. “Como o delegado, autor da investigação, não questionou a delação? Não questionou um criminoso confesso! Não questionou por ser por ouvir dizer! Não questionou a sanidade do delator! Não investigou o delator!”, indagou.

Mais adiante, o magistrado questiona também porque não houve quebra do sigilo bancário para saber se alguém recebeu algum dinheiro de origem criminosa e porque não foi requerida a quebra do sigilo telefônico dos investigados, antes das prisões. “Antes de prender é preciso investigar. Nunca prender para investigar”, acrescentou.

“Diante da inexistência de investigação para respaldar o pedido, afasto a hipótese de prisão para resguardar a credibilidade das instituições de segurança, como garantia da ordem pública”, complementou o magistrado, enfatizando que o testemunho de um criminoso confesso sobre o que ouviu dizer de outros crimes se mostra infundada.

  

Reviravolta

As investigações sobre a morte de Roberta Dias tiveram uma grande reviravolta depois do aparecimento de áudio em que o jovem Karlo Bruno Pereira Tavares aparece confessando que matou a vítima, apenas com a ajuda de Saulo Araújo, e dando detalhes de como tudo aconteceu, desde o momento da elaboração do plano até sua execução. Leia mais em matérias relacionadas!
 

por Redação

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  • oluap@hotmail.com E muito bom esclarecer esse caso q tem muitos enocente q esta com acorda no pescoço e com C, CORTANDO PREGO principalmente o delegado q na época esta no caso com toda sua equipe
  • Italo Feitosa É muito falar e pouco a entender! Juízes são seres humanos iguais a qualquer um. Já se tem juizes presos no Brasil. Delegados presos no Brasil Pokiciais presos no Brasil. Aqui em Penedo não somos bobos não. Sabe-se de muito e muitos tem medo de falar. E "criminosos conhencem criminosos! Errado?