Uma ciclista de 39 anos, que não teve o nome relevado, foi atropelada na noite desta quinta-feira, 07 de novembro, no momento em que passava por um trecho da Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, em Penedo.
De acordo com o registro feito pelo 6º Grupamento de Bombeiros Militar, após o acidente a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Penedo, queixando-se de dores na região lombar.
Até o momento não há informações sobre como tudo aconteceu nem sobre o veículo envolvido no atropelamento da ciclista.
Direitos e deveres do ciclista
Os ciclistas possuem diversos direitos que precisam ser conhecidos e respeitados. Em países onde o uso das bicicletas no trânsito é mais comum e antigo, a população obedece essas regras de forma natural e raramente vemos algum problema ou discussão. Para evoluirmos nesse cenário, conhecer a lei é fundamental.
O item mais básico é saber que as bicicletas têm prioridade sobre veículos maiores e que possuem motor, ou seja, o motorista deve, sempre que possível, conceder a passagem. Os carros também devem reduzir a velocidade quando ultrapassam os ciclistas e manter uma distância mínima de 1,5 metro. A lei de diversos municípios, como São Paulo, estabelece que o poder público a criar espaços destinados para o estacionamento das bicicletas em locais com grandes índices de circulação de pessoas.
A legislação prevê também alguns deveres essenciais para uma boa convivência no trânsito. Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação precisa ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas. A circulação em calçadas só pode ser feita com autorização e sinalização do poder público, bem como é proibido conduzir passageiros fora do assento especial destinado a esse fim.
Demonstrações de manobras radicais são proibidas ao condutor, que deve segurar o guidão sempre com as duas mãos e não transportar carga que seja incompatível com esse tipo de veículo, entre outros deveres.
por Redação