13ª ZONA ELEITORAL
Seções: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 66, 77, 94, 85 e 98
Colégio Diocesano de Penedo
Pça. Largo de Fátima, próximo a 9ª Coordenadoria de Ensino de Alagoas
Seções: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 47, 48 e 49
Colégio Estadual Comendador José da Silva Peixoto
Rua Castro Alves, s/n, em frente à CODEVASF, Santa Luzia
Seções: 50, 53, 54, 56, 57, 75, 76 e 79
Cooperativa Educacional de Penedo – COOPEPE LTDA
Parque Dr. Adail Freire, 127, (Pça. de Santa Luzia) Santa Luzia
Seções: 89 e 119
Escola Estadual Clementino do Monte
Endereço: Praça Clementino do Monte, s/n, (Em frente ao Penedense), Centro
Seções: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ,9, 10, 68 e 71
Escola Estadual Dr. Alcides Andrade
Rod. Engenheiro Joaquim Gonçalves, s/n, próximo a Grande Rio Veículos
Seções: 86, 87 e 88
Escola Estadual Hermílio de Freitas Melro
Av. Wanderley, 396, Santa Luzia (Em frente ao SEMEP)
Seções: 30 (com seção agregada 112º NUDEPE), 31, 32, 33, 36, 38, 43, 51, 52, 64, 65 e 70
Escola Estadual Professor Ernani Méro (Grupo Escolar Experimental)
Praça Largo de Fátima, s/n, Santa Luzia (em frente ao Nudepe)
Seções: 35, 37, 67, 101, 102 e 103
Escola Estadual Professora Ruth Mendonça
Rod. Eng. Joaquim Gonçalves, s/n, CAIC próximo ao Trevo do Bom Jesus.
Seções: 172 e 177 (com seção agregada 179)
Escola Municipal de Educação Básica Hanna Bertholet
Povoado Santa Margarida, Zona Rural
Seção: 174
Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria da Glória Pimenteira
Povoado Ponta Mofina, Zona Rural
Seção: 175
Escola Municipal de Educação Básica Professor Irênio Araújo
Povoado Marituba do Peixe, Zona Rural
Seções: 173 e 178
Escola Municipal de Educação Básica Santo Antônio
Povoado Tabuleiro dos Negros, Zona Rural
Seções: 83, 84, 85, 91, 92, 96, 97, 106, 107, 111, 118 e 122
Escola Municipal Vereador Manoel Soares
Rua Floriano Rosa, s/n, próximo ao Posto de Saúde, Conjunto Vila Matias, Dom Constantino.
Seções: 93** (Douglas), 110** (Douglas), 114** (Douglas), 116, 121, 123 ** (Douglas), 124, 126 e 127
Faculdade Raimundo Marinho de Penedo
Rua 15 de Novembro, FRM, Centro
Seções: 58, 59, 60 e 61
Grupo Escolar Estadual Gabino Besouro
Avenida Nilo Peçanha, 182, próximo ao Tiro de Guerra, Centro
Seções: 74, 99, 100, 109 e 176
IFAL Campus Penedo
Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, Dom Constantino
Seções: 34, 104, 113, 115 e 120
SESI – SENAI / Unidade Penedo
Av. Wanderley, 922, Santa Luzia
Seções: 63 (com seção agregada 62*), 69 e 108
Unidade de Ensino de Penedo/UFAL
Avenida Beira Rio, s/n, UFAL, próximo ao prédio da antiga Delegacia Regional de Penedo
Seções: 72** (Ernani Mero), 73** (Ernani Mero), 80** (COOPEPE), 81**(COOPEPE), 82** (Ernani Mero), 105** (Ernani Mero)
Escola Estadual João Valeriano de Oliveira
Rua João Ramalho, s/n, Santa Luzia
Seções: 117** (UFAL) e 125** (UFAL)
Escola Municipal de Educação Básica Irmã Jolenta (antigo Freitas)
Rua Santo Antônio, s/n, Senhor do Bonfim
Quais os documentos exigidos para votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação.
O eleitor pode votar sem título eleitoral?
Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no título eleitoral ou por meio de consulta ao site do TRESC: Consulta ao título e ao local de votação.
O eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisa levar.
Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou casamento?
Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
por Redação