23 Julho 2020 - 09:58

Homem é multado em mais de R$ 50 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa no Baixo São Francisco

Divulgação
Centro do município de São Brás

A Justiça Eleitoral condenou um morador do município de São Brás por ter divulgado em uma rede social uma pesquisa, não registrada, de intenção de voto para prefeitura da cidade que fica localizada na região do Baixo São Francisco alagoano.

De acordo com a decisão do juiz Vinícius Garcia Modesto, além de ser obrigado a apagar a postagem das redes sociais, o homem, que é filiado ao Partido Social Cristão (PSC), deve pagar a multa de R$ 53.205,00 pelo crime eleitoral.

Segundo o magistrado, a penalidade aplicada ao caso foi a menor possível porque não houve evidências de propagação da pesquisa, nem do tempo que permaneceu disponível, aliado ao fato dela ter sido retirada do ar logo após notificação da decisão liminar proferida.

Caso essas agravantes tivessem sido comprovadas, o valor da multa poderia chegar a R$ 106 mil, além de prisão.

Entenda o caso

No começo de julho, o acusado publicou no grupo “As notícias de São Brás”, no Facebook, uma suposta pesquisa eleitoral para prefeito no município. Na publicação, além de citar nomes de possíveis pré-candidatos e locais de realização do levantamento, o homem comemorou o resultado com a mensagem “Ele ta [sic] voltando”, referindo ao seu aliado político Antônio Costa Borges Neto (PSC), que aparece como primeiro na suposta pesquisa eleitoral.

Ao tomar conhecimento do fato, o Diretório Municipal do MDB fez uma representação na Justiça Eleitoral pedindo providências contra o acusado, o seu candidato e também em desfavor da rede social. No entanto, o magistrado julgou a ação como parcialmente procedente, condenando apenas quem publicou a falsa pesquisa por não ter evidências da participação do candidato no caso e por entender que o Facebook não tem responsabilidade sobre o conteúdo produzido pelos usuários.

Se o acusado voltar a publicar a postagem ou reincidir na irregularidade, terá que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.
 

por Redação

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