30 Julho 2021 - 13:11

SergipePrevidência: beneficiários do Censo Universitário devem atualizar seus dados cadastrais de 2 a 31 de agosto

Arthuro Paganini
O recadastro pode ser feito virtual, presencialmente ou via Correios

Estudantes universitários, com idade entre 18 e 21 anos, solteiros e sem renda ou estudantes universitários e filhos de militar, entre 18 e 24 anos e beneficiários da concessão de pensão por morte, do Governo do Estado, devem atualizar seus dados cadastrais no Censo Universitário, no período de 2 a 31 de agosto, para continuar recebendo o benefício de forma continuada. Caso não realize o recadastramento, o benefício será bloqueado no mês subsequente.

O recadastro pode ser feito virtual, presencialmente ou via Correios. Para quem preferir se recadastrar pelo e-mail, o prazo vai até às 23h59 do dia 31 de agosto e o endereço para o envio dos documentos é atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. “É importante se certificar de que os documentos apresentados sejam os originais, estejam legíveis e em formato PDF”, informa o diretor presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.

Aqueles que optarem pelo atendimento presencial devem agendar sua vaga pelo telefone (79) 3198 0800 ou whatsapp (79) 9191 6274. E, para a opção do recadastramento pelos Correios, os beneficiários devem encaminhar o requerimento preenchido e assinado de próprio punho, junto com os demais documentos, para a sede do SergipePrevidência, localizada no Palácio Serigy, 32, bairro Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520. O funcionamento da sede é de segunda a sexta, das 7h às 13h.

Documentos necessários para o Censo Universitário

1. (Exclusivo para solicitação via e-mail) Requerimento preenchido e assinado de próprio punho (modelo disponível no site do SergipePrevidência, www.sergipeprevidencia.se.gov.br);
2. Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista);
3. CPF;
4. Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 60 dias;
5. Certidão de Nascimento, expedida há, no máximo, 60 dias;
6. Comprovante e/ou declaração de matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação e sua duração;
7. Comprovante de histórico acadêmico, com a frequência regular do semestre em curso, expedido pela Instituição de Ensino Superior;
8. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
9. Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS;
10. Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários (modelo disponível no site do SergipePrevidência).

por Agência Sergipe

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