Blog da Juventude

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Por Willian Nelson

Postado em 20/04/2021 20:07

Lei determina uso obrigatório de máscara em Alagoas, seu descumprimento leva a pagar multa de até R$505,98.

Google-Ilustração
Lei determina  uso obrigatório de máscara em Alagoas, seu descumprimento leva a pagar multa de até R$505,98.
A nova lei torna o uso de máscara obrigatório em Alagoas.

A Lei de nº 8.407, que torna o uso obrigatório de máscara de proteção em locais públicos no estado de Alagoas já entrou em vigor. Esta sanção do governador Renan Filho (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda (19), e a nova lei está valendo enquanto estiver em vigência o Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020, que impõe medidas de restrição para conter o avanço da pandemia do coronavírus em todo estado.

Os cidadãos devem utilizar a máscara obrigatoriamente em locais públicos e podem ser multados caso haja o descumprimento desta lei. O valor de multa por pessoa pode chegar a R $505,98, enquanto a multa para estabelecimentos é de até R $5.059,98. Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança de multa às populações vulneráveis economicamente, sendo dispensado pagamento da multa no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais, conforme declaração médica.

Todo recurso oriundo das penalidades previstas na lei do uso obrigatório de máscara, será destinado às ações de combate ao novo coronavírus, sendo preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar condições materiais de cumprir a presente lei.
 

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