Curtas, Médias e Moduladas
Os Candidatos e os Bens (que nunca são do eleitor!)
Encerrados os registros de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, um elemento importante chama a atenção dos eleitores mais esclarecidos e que têm acesso aos mecanismos que permitem certa transparência nas informações: a declaração de bens dos candidatos, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral.
O problema é que, muitas vezes, os bens e os valores declarados representam um atentado ao mercado e um acinte à instituição Receita Federal, à Justiça e à sociedade.
É como se, ao declarar valores de imóveis e ações, principalmente, esses candidatos criassem um mercado paralelo acessível a qualquer cidadão.
Um apartamento na Ponta Verde, bairro nobre de Maceió, por R$ 25 mil reais, é um desses exemplos. O valor das fazendas, então, nem se fala!
Outro artifício usado é o que os técnicos chamam de “bens semoventes”: obras de arte, ouro, plantações, gado.
Assim, depois de um mandato, fica fácil “esquentar” os valores e camuflar o enriquecimento ilícito.
Os eventos públicos e as notas
A realização de eventos públicos como carnaval, emancipação política, festejos juninos e tantos outros, segundo o auditor de um Tribunal de Contas com quem conversei, são algumas das principais fontes de fraudes.
Segundo ele, empresas de eventos têm sido grandes fornecedoras de notas frias porque é difícil fazer a verificação dos cachês dos artistas, comissão de agentes, decoração, iluminação, som, buffet, etc...
Na maioria das vezes as notas das prestações de contas dos eventos são superfaturadas e parte do dinheiro volta para alguém ou alguns.
Uma nota de despesa com decoração de um evento no valor de R$ 35 mil reais pode ser um bom exemplo desse tipo de prática. O beneficiário só precisou pagar o imposto da nota.
Os Tribunais, segundo o auditor, estão de olho!!!
Qualquer semelhança...
Algumas empresas são constituídas entre a eleição e a posse de um novo administrado, por pessoas de sua relação ou correligionários.
Segundo os técnicos, essas empresas formadas às vésperas de assumir um mandato, tem um objetivo claro: fraude.
Em alguns casos, segundo o auditor, a coisa é tão descarada que, mesmo vencendo licitações (ou seria ilicitações?), as empresas não aparecem para assinar o contrato.
Os Tribunais estão atentos à data de formação das empresas e à data do registro na Junta Comercial do Estado.
Qualquer semelhança com algum caso que você conheça deve ser mera coincidência.
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