Rafael Medeiros

Rafael Medeiros

Formado em Letras, Direito e Comunicador pelo Sindirádio

Postado em 20/06/2018 15:20

Vereadora Loura Amaral requer pagamento dos 60% do precatório do FUNDEB aos professores de Piaçabuçu

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Vereadora Loura Amaral requer pagamento dos 60% do precatório do FUNDEB aos professores de Piaçabuçu
Vereadora Loura Amaral na tribuna da Câmara

Na tribuna da Casa de Leis de Piaçabuçu, a vereadora Eliane Araújo de Oliveira (Loura Amaral – PSB), defendeu seu requerimento enviado ao prefeito Djalma Beltrão (PRB) com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, Guido Breda, para que atentem para o que diz a lei e procedam o pagamento dos 60% do precatório do FUNDEB aos professores do município.

Em seu requerimento a vereadora Loura Amaral lembra que os precatórios foram ações judiciais movidas pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), recursos que foram recebidos de forma equivocada pelos municípios no período de 1998 e 2016, onde as prefeituras recorreram para receber os valores devidos e que no caso específico de Piaçabuçu, será recebido um montante de aproximadamente R$ 20 milhões de reais.

A vereadora ainda lembra que a Lei do FUNDEB de natureza contábil nos termos do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, é muito clara, revelando que 40% deve ser destinado à manutenção, enquanto pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos fundos, serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não havendo o que contestar.

“Não existe desenvolvimento da educação sem a valorização dos professores. E é diante disso que solicito ao prefeito Djalma Beltrão que ao receber a liberação do precatório de do Fundeb de Piaçabuçu, cumpra o que a lei preconiza, e seja feito o pagamento do rateio dos 60% dos professores, sendo os 40% dos recursos investidos na manutenção da Educação do nosso município”, finalizou Loura Amaral.

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  • Antônio Concordo com a vereadora em partes. O precatório deve ser aplicado em benefício do aluno, porém uma parcela deve ser destinada aos profissionais, agora como fazer a divisão: Somente os professores da época irão receber? E os que faleceram, a família recebe?