Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 03/10/2011 10:43

Prefeito Cícero Almeida assina lei que cria 289 cargos na Prefeitura de Maceió

O prefeito de Maceió Cícero Almeida sancionou a lei n.º 6.055/11, que dispõe sobre a criação de cargos, na administração municipal, de agentes de fiscalização de trânsito, analista e técnico previdenciário, coveiro e fiscal de obras e posturas.

Publicada no Diário Oficial do Município, a lei cria 289 cargos divididos da seguinte forma: 200 para agentes de fiscalização de trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT); 30 cargos de coveiro, na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano; 20 cargos de Fiscal de Obras, na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano; 20 cargos de Fiscal de Postura, na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano; 5 cargos da Analista Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e 14 cargos de Técnicos Previdenciário Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.

O ingresso nos cargos será feito mediante concurso público de provas e títulos, podendo ser incluído, como etapa, programa de formação de caráter eliminatório e classificatório. Quando for autorizado o concurso público, será reservado 5% das vagas previstas em cada categoria, para portadores de deficiência.

Agente de Fiscalização de Trânsito

Jornada de 40 horas semanais. Nível médio completo, com Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, de categoria “AB”. Remuneração R$ 1.175,48 acrescidos de gratificação de produtividade. Entre suas atribuições: exercer o poder de polícia de trânsito,; apreender matérias, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidade ou ilícito definido na legislação de trânsito; orientar a comunidade da interpretação da legislação de trânsito e participar de campanhas educativas de trânsito.

Coveiro

Jornada de 30 horas semanais. Nível fundamental completo. Remuneração R$ 630,32 acrescidos de gratificação de produtividade. Entre suas atribuições: executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, realizar procedimentos necessários para inumação de cadáveres e executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios.

Fiscal de Obras

Jornada de 30 horas semanais. Nível médio completo. Remuneração R$ 806,42 acrescidos de gratificação de produtividade. Entre suas atribuições: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, verificando o cumprimento das leis municipais referente a execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais; efetuar vistorias em obras para verificar alvarás de licença de construção e verificar denúncias.

Fiscal de Postura

Jornada de 30 horas semanais. Nível médio completo. Remuneração R$ 806,41 acrescidos de gratificação de produtividade. Entre suas atribuições: fiscalização da Taxa de Localização e Funcionamento da indústria comércio e prestadores de serviço; fiscalizar a exibição ou distribuição de qualquer tipo de publicidade, manter embargos, lacrar estabelecimentos e informar tecnicamente os processos.

Analista Previdenciário

Jornada de 30 horas semanais. Nível superior completo. Remuneração R$ 1.059,25. Entre suas atribuições: analisar e instruir os processos que irão conceder os benefícios previdenciários, sob supervisão ou orientação superior do procurador efetivo; realizar estudos técnicos e estatísticos; e proceder à orientação previdenciário e atendimento aos usuários.

Técnico Previdenciário

Jornada de 30 horas semanais. Nível médio completo. Remuneração R$ 806,41. Entre suas atribuições: executar serviços de administração da unidade, atuar no atendimento ao público, executando atividades de orientação e informação aos segurados e usuários do regime de previdência social e proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrativos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió.
 

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