Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 13/06/2019 19:00

Aprovado projeto que veda contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

ALE/AL
Aprovado projeto que veda contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
Projeto aprovado na Assembleia é de autoria da deputada Cibele Moura

A violência contra a mulher pendura em diferentes grupos da sociedade com flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. Embora muitos avanços tenham sido alcançados como a Lei Maria da Penha, ainda assim, hoje, contabiliza-se 4,8 assassinatos a cada 100 mulheres, números que coloca o Brasil como o 5º lugar no ranking de países neste tipo de crime, segundo o mapa da violência.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta quinta-feira, 13, projeto de lei de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), que veda a nomeação para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na lei nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha). Pelo projeto, a vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado.

Cibele Moura lembrou que nos últimos três anos o Estado de Alagoas registrou 88 casos de assassinatos de mulheres, além disso, em 2019, só durante o período de Carnaval, foram registrados 111 casos de violência contra a mulher. “Tais números sinalizam a necessidade urgente de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher. É mais uma alternativa de enfrentamento deste problema por meio da responsabilização dos crimes por parte dos autores”, destacou a deputada.

A matéria segue agora para o governador Renan Filho (MDB) que poderá sancionar o projeto tornando lei ou vetar. Caso seja vetado, o projeto retorna a Assembleia Legislativa que decidirá se mantém o veto governamental ou se derruba. Caso seja derrubado o veto do Chefe do Executivo, caberá ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (SD) promulgar no Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa transformando-o em lei.
 

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