Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 20/04/2017 14:23

Lei impede cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings de Maceió

Já está valendo em Maceió, a nova lei que dispõe sobre isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shoppings centers, em hipermercados, e em outros estabelecimentos similares que possuem estacionamento cobrado. A lei, de autoria do vereador Silvanio Barbosa foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira, 19.

Para os clientes usufruírem desta isenção, deverão comprovar despesas que seja pelo menos dez vezes maior do que o valor da taxa que estiver sendo cobrada por estes estabelecimentos. A gratuidade somente será concedida, assim que o cliente apresentar as notas fiscais que comprovem haver o mesmo realizado as suas despesas dentro daquele estabelecimento.

Ainda de acordo com a lei, para o cliente pleitear a isenção, será obrigatório que o mesmo apresente notas fiscais com a mesma data em que estiver utilizando-se daquele estabelecimento. Porem, para que o cliente não faça uso das notas fiscais por mais de uma vez, deverão os estabelecimentos providenciar o carimbo das mesmas.

Somente fará jus ao benefício previsto em lei, aquele cliente que fizer as suas compras até o período máximo de 8 horas. Porém, quando o cliente utilizar o estacionamento destes estabelecimentos em período inferior a 30 minutos, ficara ele isento do pagamento de qualquer taxa.

Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão de gratuidade, pagará ele o valor que estiver estipulado na tabela de preços que o estabelecimento vier utilizando na oportunidade. Por fim, os Shoppings Centers, Hipermercados e outros estabelecimentos similares ficam obrigado a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
 

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