Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 20/04/2018 18:42

Assembleia Legislativa analisa projeto que institui o Programa Alagoano de Ensino Integral

ALE/AL
Assembleia Legislativa analisa projeto que institui o Programa Alagoano de Ensino Integral
Projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria governamental, que institui o Programa Alagoano de Ensino Integral (Palei), no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, com o objetivo de adequar as unidades de ensino já em funcionamento, ou que vierem a fazer parte do Programa, para a oferta de Ensino em Tempo Integral. A proposta visa atender às disposições dos Planos Nacional e Estadual de Educação, no que diz respeito ao atendimento de educação em tempo integral das escolas públicas.

O Programa tem como finalidade, entre outras coisas, assessorar o desenvolvimento integral dos estudantes do ensino fundamental e médio, considerando suas diferentes necessidades e promovendo a formação de sujeitos capazes de se inserir de forma crítica e autônoma na sociedade; elevar a qualidade de ensino; preparar o estudante para o exercício da cidadania, para o mundo do trabalho e vida acadêmica; e promover a integração da Escola com o Território.

O Palei visa ainda, intensificar as oportunidades de socialização da instituição, garantindo à comunidade escolar a interação com diversos grupos e valorizando a diversidade; formar indivíduos autônomos, solidários e competentes; proporcionar ao estudante acesso e alternativas de ação nos campos social, cultural, esportivo e da inovação; e promover a participação das famílias e dos vários segmentos da sociedade civil no processo educativo dos estudantes, fortalecendo a relação entre escolas e comunidades nos diferentes territórios.

As unidades de ensino que aderirem ao Palei deverão se submeter ao processo de seleção previamente estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, considerando os padrões de infraestrutura necessários em consonância com a proposta pedagógica. As unidades de ensino que aderirem ao PALEI ofertarão o ensino fundamental e/ou médio integral ou o ensino médio integrado à educação profissional e terão jornada mínima de 09 horas diárias e máxima de 11 horas diárias, determinadas de acordo com a especificidade do projeto pedagógico de cada unidade escolar, incluindo-se nesta carga horária os momentos de alimentação e descanso.

Já as atividades curriculares estarão organizadas nos seguintes campos de integração curricular: aprofundamento da aprendizagem e estudos orientados; experimentação e iniciação científica; artes e mediações culturais; esporte e lazer; cultura digital e inovação; cultura empreendedora e inovação; educação em direitos humanos; promoção da saúde; mundo do trabalho; juventude e projeto de vida; e educação ambiental.

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