Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 23/02/2021 08:41

Vales refeição e alimentação poderão ser utilizados em supermercados e restaurantes

Divulgação
Vales refeição e alimentação poderão ser utilizados em supermercados e restaurantes
Sendo aprovado, o vale-refeição poderá ser aceito em supermercado

Os benefícios do vale-alimentação e do vale-refeição são regulamentados pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que cria o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ocorre que a forma como foram estabelecidos esses benefícios geram uma dificuldade desnecessária para trabalhadores e fornecedores, pois, o vale-refeição pode ser aceito num restaurante e não em supermercado e o vale-alimentação pode ser aceito num supermercado e não num restaurante

Com o objetivo de melhorar estes benefícios para os trabalhadores, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) permitindo que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação possa ser aceitos em supermercados e restaurantes. “Pretende-se, portanto, que o trabalhador que tenha um dos vales possa utilizá-lo onde bem entender para a aquisição da alimentação que, naquele momento, lhe seja mais adequada”, destaca o autor da proposta.

Pela proposição, a utilização recíproca dos vales não altera os efeitos fiscais, tributários, trabalhistas ou qualquer outro de ordem técnica ou jurídica que lhes estejam afetos nos termos da legislação pertinente. O projeto será agora analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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