Isabel Cristina Medeiros de Barros

Isabel Cristina Medeiros de Barros

Clínica Geral com Pós-Graduação em Medicina do Trabalho

Postado em 12/11/2009 20:54

Assédio moral no ambiente de trabalho

Tema bastante discutido na atualidade é tão antigo quanto o próprio trabalho, mas a sua manifestação jamais se deu de forma tão acentuada como agora, pois a concorrência por vagas ou cargos melhores, originou uma competição desleal, que torna o ambiente de trabalho insalubre “para quem manda” e principalmente para “quem obedece”. Se nas empresas privadas isso é frequente, imagine no serviço publico, onde manda mais, quem tem força “política” ou “familiar”, assim nem mesmo a garantia da estabilidade funcional do servidor é barreira para o assédio moral de superiores ou colegas, normalmente cargo comissionado ou função gratificada, ligados ao “poder”.

A história da violência moral no trabalho foi estudada inicialmente na Suécia e depois na Alemanha pelo pesquisador em psicologia do trabalho HEINZ LEYMANN em 1984, quando identificou o fenômeno pela primeira vez. No Brasil somente a partir do ano 2000, com a publicação da dissertação de mestrado da Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho, denominada “Uma jornada de humilhações”, foi que a importância sobre o tema despertou nos pesquisadores brasileiros o interesse pelo seu estudo.

O conceito de assédio moral é amplo, mas consiste basicamente na exposição do trabalhador a situações constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. O Objetivo do assediador é motivar a demissão ou transferência do mesmo para outro local de trabalho, obrigá-lo a não participar de sindicatos ou movimentos reinvidicatórios, ou ainda impor determinada posição política ao trabalhador. O importante, para configuração do assédio moral, é a presença de conduta que visa a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

As condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral são: dar instruções confusas e imprecisas, bloquear o andamento do trabalho alheio, atribuir erros imaginários, ignorar a presença do funcionário na frente dos outros, pedir trabalhos urgentes sem necessidade, fazer criticas em publico, sobrecarregar o funcionário de trabalho, impor horários injustificados, insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares, não lhe atribuir tarefas e isolá-lo em outro setor, retirar seus instrumentos de trabalho (fone, fax, computador, etc..), agredir o funcionário quando o mesmo está á sós- “sem testemunhas” e proibir os colegas de falar ou almoçar com o mesmo.

As vítimas preferenciais do assédiador são pessoas que reagem ao autoritarismo e se recusam a deixar-se subjugar. Torna-se alvo, pela sua capacidade de resistir às pressões do agressor. O ato de assédio constante e repetitivo de desvalorização da vítima, que é aceita por alguns colegas, acaba levando a mesma a acreditar-se merecedora das agressões. Uma das estratégias adotadas pelo agressor é passar uma imagem irreal da vítima, atribuindo-lhe um perfil neurótico, de mau caráter, de difícil convivência e profissional incompetente. Na verdade as principais vítimas são: trabalhadores com mais de 35 anos, saudáveis, escrupulosos e honestos, que tem senso de culpa muito desenvolvido, dedicadas ao trabalho, perfeccionistas, não faltam ao trabalho mesmo doente, não se curvam ao autoritarismo, são mais competentes que o agressor, portadoras de alguma deficiência, mulheres em grupos de homens ou homens em grupos de mulheres, os que têm crenças religiosas ou orientação sexual diferente da do agressor e as que vivem sós.

No SERVIÇO PUBLICO a forma de gestão e relações humanas propiciam a pratica de assédio moral, pois as repartições tendem a serem locais marcados por situações agressivas, muitas vezes por falta de preparo dos chefes imediatos ou perseguição política, assim além das condutas mais comuns de assédio moral, no serviço publico, ainda ocorrem à negação de promoções, por conta da avaliação dos superiores e a retirada de cargos comissionados e de gratificações, prejudicando financeiramente o servidor.

Na maioria das vezes o agressor é um superior da vítima, mas há também os casos em que um colega agride outro colega e o mais difícil de ocorrer, quando o superior é a vítima da agressão. As principais características do agressor são: ter um senso grandioso da própria importância, ter necessidade de ser admirado e aprovado, criticar as falhas dos demais, mas não aceitar contestação, explorar o outro nas relações interpessoais, não ter a menor empatia e invejar os outros. Com esse comportamento busca encobrir as próprias deficiências, evidenciando ou atribuindo falhas as suas as vitimas.

A degradação crônica e deliberada das condições de trabalho é um risco invisível, mas com efeitos nocivos á saúde do trabalhador que vão desde a insônia até o suicídio. Os danos a saúde mental do trabalhador predominam com depressão, angustias, síndrome do pânico- medo de trabalhar -, além de outras psicopatias, aumento dos casos de alcoolismo, fumo, anorexia e bulimia, causando sérios danos a sua qualidade de vida. A exteriorização dos sentimentos varia, enquanto as mulheres respondem com choro, tristeza, ressentimento e mágoa, rejeitando o ambiente de trabalho, os homens manifestam indignação, raiva e desejo de vingança. Um estudo da Dra. Margarida Barreto mostra que mulheres e homens são acometidos de estado depressivo em 60% e 70% respectivamente e a idéia de suicídio está presente em 100% dos homens enquanto que nas mulheres só em 12,2%. As conseqüências somáticas mais frequentes dessas agressões são o aparecimento de úlcera péptica, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial sistêmica e impotência sexual. Os acidentes de trabalho podem aumentar, pois o assediador pode levar ao trabalhador ansiedade e insegurança, assim provocar acidentes ocupacionais que devem ser comunicados.

Por se tratar de uma pratica dissimulada, a conscientização da vitima sobre o assédio moral é muito importante para combater esta pratica e criar estratégias de prevenção, como anotar e datar fatos, protocolar ofícios com requerimentos e denuncias, além de gravar conversas, evitar estar a sós com o agressor e buscar aliados, principalmente de colegas que possam testemunhar, no futuro, caso seja necessário a abertura de um processo judicial. A vítima deve ainda buscar apoio de familiares e profissionais para cuidar dos danos mentais e físicos em decorrência dos danos morais sofridos, mas nunca pedir demissão.

O trabalhador que se sentir agredido moralmente, antes de pensar em demissão deve saber que existem meios jurídicos para combater o assédio e o primeiro passo é fazer a denuncia nos órgãos competentes para tal, como os sindicatos, a delegacia regional do trabalho, ao ministério publico, aos conselhos profissionais, entidades de direitos humanos, o legislativo, além da OAB e outros.

A principal arma do trabalhador para combater este mal é a informação, assim como a do gestor é a valorização do servidor, pois o bem-estar do mesmo só eleva a qualidade dos serviços públicos, beneficiando a todos e não apenas uma minoria privilegiada.

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  • Alexadre Tancredo Pereira Ribeiro Este é um assunto de suma importância; que deve ser levantado sempre através dos meios de comunicação com o intuito principal de informar à população sobre os mecanismos disponíveis que a vítima pode utilizar, para não deixar a sua vida à mercê destes paranóicos de ambos os sexos que estão por toda parte. Não só informar os que porventura existam, mas os legisladores devem ser sensibilizados por este tipo cada vez mais freqüente de ocorrência, criando para a defesa da sociedade, dispositivos que façam as devidas cobranças a estes agressores e, principalmente assegurar de que não exista impunidade.