20 Abril 2009 - 21:58

Cyberbullying: violência virtual

Como se já não bastasse a violência que nos assola no mundo real, crescem os atos de violência no mundo virtual. A popularização da internet e do celular permite que estejamos conectados todo o tempo. O assédio constante por esses meios eletrônicos pode causar consequências terríveis. O caso mais célebre e recente foi a prisão da norte-americana Lori Drew. Ela foi condenada pela morte da jovem Megan Meier, de 13 anos, que cometeu suicídio depois de sofrer perseguição e agressões psicológicas frequentes pela internet.

Este é um exemplo típico do cyberbullying, uma variação do bullying, que anda crescendo na rede mundial de computadores. São ataques a uma pessoa cometidos por meios interativos como mensagens de texto, e-mails, sites de relacionamento e jogos. E que, pela frequência e violência, podem causar sérios danos psicológicos e sociais à vítima. Segundo uma pesquisa da Pew Research, 32% dos adolescentes americanos foram vítimas do cyberbullying em 2007.

Fenômeno brasileiro


No Brasil, esta prática também vem crescendo em ritmo acelerado. Para o advogado Alexandre Atheniense, presidente da Câmara de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso acontece por conta de vários fatores: “Primeiro, há o crescimento dos novos dispositivos de comunicação de redes sociais, como os sites de relacionamento, blogs e fotoblogs, que se popularizaram muito, sobretudo entre os adolescentes. Em segundo lugar, não há uma orientação, nem das escolas nem dos pais, a respeito das responsabilidades de quem pratica o cyberbullying. Aliado a isso, ainda há a falsa sensação de impunidade propiciada por um suposto anonimato”.

Para quem pensa que os autores do cyberbullying são muito difíceis de ser apanhados, o advogado dá uma orientação. “É preciso guardar todas as provas dos ataques. E não existe anonimato total na internet. É possível tipificar essa conduta ilícita como um crime e submeter quem praticou a uma ação judicial. Essa ação pode ter duas linhas, uma criminal, que aplica a pena de punição prevista no código penal, e outra cível, que visa a reparação do dano.”

Crime virtual, castigo real

Para o especialista, que é professor de crimes eletrônicos, o cyberbullying pode e deve ser reprimido e punido. O que se discute hoje é a responsabilidade dos pais sobre os atos que seus filhos cometem na internet: “O que pode parecer uma brincadeira inocente é uma dor e cabeça para os pais, e pode se tornar um crime e causar sérias consequências”, alerta ele.

Um recente caso brasileiro ilustra isso. Em agosto de 2008, a Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos de uma escola particular a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um professor. Os alunos haviam criado uma comunidade no site de relacionamentos Orkut onde lançaram ofensas e fizeram ameaças ao professor.

Aliás, o Orkut é um dos ambientes que mais concentram casos de cyberbullying. E os professores são, geralmente, grandes alvos. Para Alexandre, a disseminação de calúnias, difamações e ofensas por meios eletrônicos pode ser até mais danosa do que o bullying, praticado principalmente no ambiente escolar. “É que esses meios, como internet e celular, garantem uma propagação muito rápida e global, pela velocidade da troca de material. É impossível saber também se todo o conteúdo ofensivo pode ser retirado da rede, pois ele pode ressurgir em qualquer outro ambiente virtual”.

Para ajudar no combate ao cyberbullying e a outras formas de violência virtual, Alexandre elaborou uma cartilha, disponível em seu blog, que recomenda, entre outras coisas, que os pais acompanhem o que seus filhos andam fazendo na web. “É preciso manter uma vigilância constante. Há uma crise de limites, é óbvio. Um aluno que cria uma página contra um professor se sente poderoso e acima de qualquer punição. As escolas também precisam discutir o papel das novas tecnologias e de como o seu uso inadequado pode causar danos sérios”, completa ele.

 

por Patrícia Costa/opinião e notícia

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