29 Abril 2009 - 10:58

Juiz acata denúncia do MPM contra assassinato de militares sergipanos

Ilustração

O juiz da 6ª Vara Criminal, Diógenes Barreto, acatou com a denúncia do Ministério Público Militar, que acusa o capitão Samuel e os sargentos, Prado, Vieira e Edgar de crime de motim. Os militares prestarão depoimento no dia 28 de maio.

Contra eles pesa a denúncia de desvio de conduta em movimentos de luta em prol de melhores salários e condições de trabalho da categoria, como a queima de Judas de um boneco que representava o governador Marcelo Deda, realizada no Sábado de Aleluia na Orla de Atalaia, e uma entrevista concedida à imprensa.

Além disso, os quatro oficias, mais três militares envolvidos nos movimentos trabalhistas também estão respondendo a uma Sindicância. As ouvidas foram iniciadas na semana passada. O capitão Samuel e os sargentos, Prado, Vieira e Edgar já prestaram seus depoimentos. O resultado das investigações devem sair em 15 dias.


Protesto
As esposas dos policiais militares sergipanos, revoltadas com as perseguições que a categoria vêm sofrendo por conta dos movimentos salariais, realizam nesta tarde, 29, uma passeata. A concentração está marcada para as 14 horas, na Praça da Bandeira. De lá, elas percorrem as ruas do centro da cidade em direção ao Quartel Central da PM, na Rua Itabaiana.

Confira na íntegra a decisão do Juiz Diógenes Barreto:

JUSTICA PUBLICA
Processo nº 200920600353
Vistos etc...

O Promotor de Justiça Militar ofereceu denúncia Contra SAMUEL ALVES BARRETO, JORGE VIEIRA DA CRUZ, ALEXANDRE DA SILVA PRADO E EDGAR MENEZES SILVA FILHO, todos qualificados na inicial, como incursos nas sanções do artigo 149 inciso I do Código Penal Militar pela prática dos fatos narrados às fls. 01 a 04.

Para o recebimento da denúncia exige a legislação processual militar que a mesma atenda aos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 77 do CPPM.
No presente caso, a peça acusatória relata de forma pormenorizada as condutas dos denunciados, que se ajustam à tipificação imputada na Denúncia, descrevendo os elementos configuradores do ilícito penal.

Ademais, a documentação encartada nos autos evidencia a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal atribuída aos denunciados.
Assim, entendo que a denúncia preenche todas as condições exigidas pelos artigos 30 e 77 do Código de Processo Penal Militar para o seu recebimento.
Isto posto, recebo a denúncia, e em conseqüência designo audiência de qualificação e interrogatório dos acusados para o dia 28 de maio de 2009 as 07h30min no auditório desta vara.

Em face da acusação envolver oficial e praças, estes deverão ser processados e julgados pelo Conselho Especial de Justiça Militar. Sendo assim, designo o dia 20 de maio de 2009 às 07h30min, no auditório desta vara, para a realização do sorteio dos Juízes Militares, nos termos dos artigos 20 e 23 § 3º da Lei nº. 8457/92.
Encaminhe-se cópia da denúncia e deste despacho ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Cite-se. Intime-se e Requisite-se.

Aracaju, 28 de abril de 2009
DIOGENES BARRETO
Juiz de Direito Militar

por emsergipe

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