10 Março 2014 - 21:11

SMTT autua motoristas que circulam indevidamente pela faixa azul

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) começou a autuar nessa segunda-feira (10) os condutores que circularem indevidamente pela faixa azul nas avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima e Tomás Espíndola. Desde o dia 17 de fevereiro, a faixa começou a ser usada em caráter adaptativo e os motoristas foram somente notificados por escrito sobre o cometimento da infração.

Segundo o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro, o condutor que desrespeitar o funcionamento da sinalização será devidamente punido com pagamento de multa e perda de três pontos na carteira de habilitação, conforme o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro.

“Estaremos com viaturas fiscalizando as vias onde existe a faixa e os condutores somente serão autuados se forem flagrados em trânsito por mais de dois quarteirões. Para não serem autuados, eles devem entrar antes nas ruas transversais ou em algum estabelecimento comercial”, esclarece Calheiro. De acordo com ele, a faixa azul funcionará das 6h às 20h durante os dias úteis e fora desse horário, qualquer veículo pode transitar pela faixa, além dos finais de semana e feriados.

O diretor explica ainda que os ônibus que não transitarem pela faixa azul ou fizerem alguma ultrapassagem fora da faixa também serão autuados. “A primeira irregularidade constatada neste primeiro dia de fiscalização foi a de um ônibus que saiu da faixa azul”, observou. Até o final da manhã desta segunda-feira dez autuações foram realizadas devido ao uso indevido da faixa.

Táxis e complementares

Após reunião na última sexta-feira (07) entre a SMTT, Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas), representantes dos taxistas e de transportes complementares ficou decidida a liberação do uso da faixa azul para os veículos deste segmento.

O acordo começou a valer nessa segunda-feira com o início da fiscalização pela SMTT nas avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro e Tomás Espíndola. De acordo com o órgão, os transportes complementares de passageiros só poderão transitar pela faixa e estarão passíveis de serem autuados da mesma forma como os ônibus coletivos.

Já os táxis somente poderão transitar pela faixa quando estiverem com passageiros dentro dos veículos. Eles também poderão usar às faixas da esquerda com ou sem passageiros, se assim preferirem.

por Nicollas Albuquerque e Danielle Ferro / SMTT

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