As audiências do Tribunal do Júri estão nas novelas, nos filmes, nas séries e, principalmente, nos noticiários. Essa forma de julgamento foi instituída no Brasil em 1822 e está prevista na Constituição Federal. Em Alagoas, só no primeiro semestre deste ano, foram 122 júris realizados.
O juiz Antônio Rafael Casado, da 4ª Vara de Penedo, explica que apenas alguns processos específicos podem ser julgados nesse mecanismo. “Apenas os processos dolosos contra a vida podem ser levados ao Tribunal do Júri. A absoluta maioria são os crimes de homicídio e tentativa de homicídio”, afirmou o magistrado.
O conselho de sentenças é composto por um corpo julgador formado a partir da convocação de 25 pessoas da sociedade civil, devem comparecer ao julgamento. Os selecionados para compor o júri ficam encarregados de declarar se o crime realmente aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Esse julgamento acontece através dos quesitos, que são perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso.
Para Antônio Rafael, o Tribunal do Júri é um mecanismo que permite que a própria sociedade aplique seu julgamento. “O júri é a sociedade julgando seu semelhante, diferentemente do juiz julgando um acusado”. A plataforma do Podcast TJ/AL é atualizada diariamente e está repleta de notícias sobre direitos e deveres dos cidadãos.
por TJ/AL
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