26 Julho 2019 - 15:25

Decreto destina recursos dos precatórios do Fundef para educação

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O decreto prevê diversos investimentos na área de educação no município

A Prefeitura Municipal de Penedo publicou no diário oficial do município, o decreto nº625/2019, assinado pelo Prefeito Marcius Beltrão, que determina o Plano de Aplicações dos créditos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), de exercícios anteriores.

O decreto prevê diversos investimentos na área de educação no município, a exemplo da construção de novas escolas, quadras poliesportivas, climatização das salas de aula, aquisição de ônibus escolares, entre outras ações; que totalizam mais de 41 milhões de reais.

Em decisão recente o TCU- Tribunal de Contas da União negou a solicitação do Congresso nacional, para que 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundef, fossem utilizados no pagamento dos profissionais do magistério, determinado ao invés disso, a utilização do valor em investimentos diversos em educação.

De acordo com o decreto municipal, a aplicação desses recursos está baseada também na lei de diretrizes e bases da educação (Lei 9394) de 20 de dezembro de 1996), que em seu artigo 2º, prevê a realização de ações que elevem o padrão de qualidade da educação e propiciem o acesso universal ao ensino.

A Prefeitura de Penedo destaca ainda a preocupação da gestão “Terra do Desenvolvimento e da Cultura”, com a necessidade de realizar esses investimentos, como tem sido feito desde o ano de 2013, com a reforma completa de diversas escolas, melhoria dos índices referentes a área, implantação da padaria escolar, climatização escolar, entre muitas outras ações.

Construção de novas escolas e outros investimentos

 Dentro desse contexto se faz necessário, diz o decreto, a construções de novas escolas no município e manutenções prediais em algumas das existentes, assim como a construções de quadras poliesportivas. Destacando ainda a necessidade de compras de novos ônibus escolares, ampliação da climatização nas escolas, aquisição de equipamentos que combatam incêndios, aquisição de fardamentos escolares, livros didáticos, entre outros itens.

Plano de aplicação dos recursos

O decreto também define o Plano de aplicação dos recursos financeiros oriundo dos precatórios Fundef, a partir das necessidades especificadas, prevendo com isso, a construção de uma escola com doze salas na Avenida Brasil, localizada no Bairro Santa Isabel, em substituição da antiga estrutura , o que dará maior conforto aos alunos e facilitará toda logística de ensino.

Também determina que será construído uma nova escola com oito salas no Conjunto Mata Atlântica, para atender os três conjuntos habitacionais existentes na região. Além disso, inclui a compra de 11 ônibus escolares e a manutenção da frota existente.

Outro ponto, é a implantação de laboratórios de informática nas escolas, construções de cinco quadras poliesportivas e reforma do complexo educacional e esportivo Alcides Andrade, aquisições de diversos aparelhos de ar condicionado, para climatização escolar; e novos moveis escolares , assim como a aquisição de sistemas de vídeo monitoramento para as escolas, buscando proteger o patrimônio publico, evitando roubos e furtos.

Para proteger as vidas dos alunos, professores e funcionários das unidades escolares, o decreto define a implantação de novos equipamentos contra incêndio e pânico, além de destinar recursos também para a aquisição de fardamentos e livros didáticos. Todos os investimentos previstos no decreto, totalizam mais de 41 milhões de reais.

Decisão do TCU proíbe repasse a professores

De acordo com decisão recente do Tribunal de Contas da União fica proibido a utilização de recursos do Fundef – Fundo de desenvolvimento do ensino fundamental, para pagamento a professores, pois é contrario a jurisprudência existente.

Determinando que essas verbas não podem ser empregadas em pagamentos de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Podendo os gestores municipais serem responsabilizados caso descumpram a norma legal.

Em julgamentos anteriores do Plenário do TCU , foi definido que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária especifica, para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino nos municípios.

por Secom - PMP

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  • Wilma Alves Leda Lima Sabe quando o Brasil vai compor os grupos desenvolvido nunca. Porque ninguem neste País se preocupa com o salário do Professor. Salário de fome o professor tem que fazer bico para sua própria sobrevivência. Contrata TCU, para da aula!!!garanto que nenhum resiste o salário de fome!!!
  • Pedro de Paula Lopes Calma prefeito tecisao do TCU não produz efeitos de coisa julgada, não tem efeito de jurisprudência. O TCU Está legislando, como também desrespeitando EC e leis federais. A Comissão de Fiscalização da Câmara já recorreu ao STF isso não irá prevalecer.
  • jadson vocês vejam como esses irresponsáveis gostam de querer aparecer,não fiscalizam a aplicação das verbas em outras pastas e vem se envolver em uma jurisprudência que é favorável ao magistério.o tcu entende é de fazer de conta que fiscaliza e não de garantia de direitos.