08 Julho 2009 - 23:36

Concedida liminar a auditor do Tribunal de Contas

Assessoria TJ/AL
Desembargador-relator Eduardo José de Andrade

O desembargador Eduardo José de Andrade concedeu liminar impetrada pelo auditor João Batista de Camargo Júnior determinando que o governador do Estado deve se abster de nomear, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC), pessoa estranha à categoria de auditor. Andrade também determina que a Assembléia Legislativa deve se abster de aprovar a pessoa nomeada pelo governador, caso não pertença à categoria de auditor.

Em decisão publicada, nesta terça(08), no Diário Oficial do Estado, o desembargador Eduardo Andrade também recomenda à presidência do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE) que suste a posse do cidadão [estranho à categoria de auditor] nomeado e aprovado para o cargo de conselheiro por parte da Assembléia Legislativa Estadual, que aprovou mudança na Constituição estadual definindo novas regras para a nomeação de conselheiro da corte de contas.

Atualmente, o TCE possui quatro conselheiros indicados pela Assembléia Legislativa, um nomeado pelo Governo do Estado, em 07/04/1986, e outro também indicado pelo Governo do Estado, em 19/04/2002, já na vigência da atual Constituição Estadual. O TC não possuía auditores em seus quadros, razão pela qual promoveu concurso público de provas e títulos. Os impetrantes, provados exercem atualmente o cargo de auditor desde 03/02/2009.

Eles argumentam que possuem direito líquido e certo ao preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas e que a mesma deve ser preenchida por um auditor que seria escolhido mediante envio de listra tríplice ao governador. Arguem ainda que a emenda constitucional n° 35/2009, alterando critérios de escolha do conselheiro e facultando ao governador sua escolha, vai de encontro à Constituição Federal.

Com a alteração do texto constitucional, abriu-se a possibilidade de o chefe do Executivo Estadual nomear, através de sua livre escolha, a pessoa que irá ocupar a vaga deixada pelo conselheiro José Alfredo Pinheiro de Mendonça, que se aposentou em 04/06/2008. “Desta forma, o preenchimento da vaga através de escolha do governador, fere o direito líquido e certo dos impetrantes de ter preenchida a vaga por um auditor”, argumenta o desembargador.


 

por Assessoria TJ/AL

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