11 Junho 2010 - 22:53

TCU condena ex-prefeitos de Porto Real do Colégio

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou quatro ex-prefeitos alagoanos a devolverem recursos federais. Foram condenados os ex-prefeitos de Batalha, Francisco José de Oliveira; de Porto Real do Colégio, José Reis do Nascimento e Eraldo Cavalcante; e de Porto de Pedras, Ednaldo Almeida Costa. Francisco José de Oliveira foi condenado a devolver R$ 883.614,00, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional, por não comprovar a execução de obras de pavimentação, drenagem e meio-fio no município.

O ex-prefeito foi multado em R$ 10 mil. O valor da multa e da condenação deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado de Alagoas. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Porto Real do Colégio

Já os ex-prefeitos José Reis do Nascimento e Eraldo Cavalcante Silva, de Porto Real do Colégio, além de Ana Cecília Leite Lira, que se passou por representante de um conselho escolar, foram condenados a devolverem solidariamente o valor atualizado de R$ 446.149,65 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação. A condenação decorreu da não aplicação de recursos públicos transferidos para o Programa de Alimentação Escolar.

José Reis foi citado porque os recursos foram transferidos no seu governo. Eraldo Cavalcante, prefeito sucessor, não apresentou documentação comprobatória da boa aplicação dos recursos, o que deveria ter sido feito na sua gestão. Ana Cecília se passou por representante do Conselho Nacional de Alimentação Escolar, assinou o citado demonstrativo e prestou falsa declaração de que o programa foi executado dentro das normas da lei.

Eles ainda terão de pagar multa individual de R$ 29.500,00 ao Tesouro Nacional. Também foi multado no valor de R$ 5.000,00 o ex-secretário de administração municipal José Ionaldo Cirino Santos, por assinar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira sem a devida competência e sem verificação da veracidade das informações.

A cobrança judicial das dividas foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado de Alagoas para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro José Múcio foi o relator do processo.

Porto das Pedras

O ex-prefeito de Porto de Pedras, Ednaldo Almeida Costa foi condenado ao pagamento de R$ 934.320,20 milhões, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos a serem devolvidos eram destinados à ampliação do sistema de abastecimento de água dos povoados de Lage e de Tatuamunha.

O Tribunal constatou irregularidades no convênio celebrado entre a prefeitura de Porto das Pedras e a Funasa. Segundo o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, na análise de tomadas de conta especial foi comprovado o uso de recursos em desacordo com o plano de trabalho. Os esclarecimentos prestados à Funasa pelo ex-prefeito não correspondiam à realidade, a coletividade continuava a não dispor de água, e mesmo que parcela expressiva da obra tenha sido executada, os objetivos do convênio foram frustrados.

O ex-prefeito foi multado em R$ 10 mil, e terá 15 dias para pagar o débito ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão e cópia foi encaminhada ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de Alagoas.
 

por Ascom TCU/AL

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