14 Julho 2009 - 12:34

Gilmar Mendes ordena retorno de deputados estaduais alagoanos

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Gilmar Mendes, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF)

Oito deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção devem reassumir amanhã seus cargos na Assembleia Legislativa de Alagoas. Eles foram beneficiados por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada hoje no Diário Oficial da União.

Antes de viajar para Rússia, Mendes deixou assinada, com data de 6 de julho, a SL-297 (suspensão de liminar), que suspendeu a segunda liminar do juiz Gustavo Souza Lima e devolveu os mandatos aos deputados afastados. Com isso, serão reconduziu aos cargos os deputados afastados: Antonio Albuquerque (sem partido), Cícero Ferro (PMN), Marcos Ferreira (PMN), João Beltrão (PMN) Nelito Gomes de Barros (PMN), Dudu Albuquerque (PSB), Isnaldo Bulhões Junior (PMN) e Arthur Lira (PMN).

Outros dois parlamentares afastados já haviam retomado antes, beneficiados também por decisão do presidente do STF: Edval Gaia Filho (PSDB) e Maurício Tavares (PTB). Eles voltaram antes porque não estavam na segunda ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, contra os outros parlamentares, e que gerou a liminar concedida pelo juiz Souza Lima.

Eles foram afastados dos cargos no início do ano passado, por decisão do juiz Souza Lima, reafirmada pelo então desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Antônio Sapucaia. O afastamento aconteceu após a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2007. Após alguns meses de investigações, pelo menos 15 dos 27 deputados estaduais da atual legislatura foram indiciados, acusados de envolvimento no desvio de R$ 300 milhões dos cofres da Assembleia. O golpe vinha sendo aplicado há cinco anos e tinha a participação de ex-presidentes. Dos dez parlamentares afastados, um perdeu o mandato (Antônio Holanda Júnior).

Confira a decisão na íntegra:

SL/297 - SUSPENSÃO DE LIMINAR

Origem: AL - ALAGOAS

Relator: MINISTRO PRESIDENTE

REQTE.(S) ANTONIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ADV.(A/S) ADELMO SÉRGIO PEREIRA CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR Nº 2009.000344-3)
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
INTDO.(A/S) CELSO LUIZ TENÓRIO BRANDÃO
INTDO.(A/S) CÍCERO PAES FERRO
INTDO.(A/S) ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
INTDO.(A/S) JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA
INTDO.(A/S) FRANCISCO JOÃO DE CARVALHO BELTRÃO
INTDO.(A/S) JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO
INTDO.(A/S) JOSÉ JÚNIOR DE MELO
INTDO.(A/S) LUIZ PEDRO DA SILVA
INTDO.(A/S) MANOEL GOMES DE BARROS FILHO
INTDO.(A/S) CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
INTDO.(A/S) ISNALDO BULHÕES BARROS JÚNIOR
INTDO.(A/S) EDWILSON FÁBIO DE MELO BARROS
INTDO.(A/S) FERNANDO JULIANO GAIA DUARTE
INTDO.(A/S) COSME ALVES CORDEIRO
INTDO.(A/S) MARCOS ANTÔNIO FERREIRA NUNES
INTDO.(A/S) EDUARDO DE ALBUQUERQUE ROCHA
INTDO.(A/S) FÁBIO CÉSAR JATOBÁ
INTDO.(A/S) ANTÔNIO AROLDO CAVALCANTE
INTDO.(A/S) EDNILTON LINS MACEDO
INTDO.(A/S) RENAN MASCARENHAS CARMO

Deferido PRESIDÊNCIA Em 6/7/2009. Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão prolatada pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió, nos autos da Ação Civil Pública nº 001.08.058272-0, na parte em determinou o afastamento dos réus daquela ação do exercício de suas funções perante a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. Comunique-se com urgência. Publique-se.

por Redação com Informações de Agência Estado e Gazetaweb.com

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