16 Abril 2013 - 20:30

Deputado Medeiros esclarece o benefício Tarifa Social da Eletrobras

Divulgação
Famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e quem recebe têm direito

Em pronunciamento durante a sessão desta terça-feira (16), o deputado Ronaldo Medeiros fez um pronunciamento alertando ao Estado a existência da Lei que criou a Tarifa Social da Eletrobras, visto que, em 26 de abril de 2002 foi sancionada a lei 10.438, que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica e em 2010 através da lei 12.212, o então presidente Lula sancionou a lei que trouxe mais benefícios para as famílias de baixa renda.

“A tarifa social concede descontos na conta de energia elétrica para as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, essa tarifa ainda troca até 5 lâmpadas incandescentes por fluorescentes de cada residência beneficiada com o desconto, diminuindo ainda mais o consumo e o valor da conta”, observou Medeiros.

Na sua fala o parlamentar petista explicou os critérios para receber os benefícios da tarifa social que são:

 -Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos nacionais, no caso de portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.
 -Quem recebe o benefício de prestação continuada da assistência social – BPC - LOAS: pessoas com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, cuja a família tenha renda per capita inferior a ¼ do salario mínimo.
 -Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico. Estas têm direito a desconto de 100% para os primeiros 50kwh/mês. Acima deste valor aplicam-se os descontos da tabela, que chegam a 65%.
De acordo com o deputado Ronaldo Medeiros as famílias precisam apenas se enquadrar em um desses critérios para ter direito aos descontos.

“O Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social, dá toda assessoria e apoio financeiro, para que o Governo do Estado e os municípios cadastrem as famílias de baixa renda no CadÚnico, é este cadastro que permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, possibilitando o governo federal formular e implementar políticas específicas reduzindo a vulnerabilidade social a que estas famílias estão expostas”, salientou o deputado.

Ainda de acordo com as informações do CadÚnico, Alagoas tem aproximadamente 640 mil famílias cadastradas o que corresponde a mais de 64% da população do Estado, distribuídos da seguinte forma: mais de 1.990 famílias indígenas, 2.624 famílias quilombolas, famílias com idosos, famílias com pessoa com algum tipo de deficiência e 426.602 que recebem o bolsa família.

Em sua fala Medeiros salientou ainda que o BPC - Benefício de prestação continuada - LOAS é competência da previdência social, que detém todas as informações dos beneficiários e é também responsável pela manutenção e fiscalização. “De acordo com o MDS, temos em Alagoas cerca de 100.000 beneficiários do BPC sendo 66.952 pessoas com deficiência e 33.603 idosos”, afirmou Medeiros.

Cada um desses beneficiários do BPC tem direito a 65% de desconto nos primeiros 30 kw/h, 40% para parcela de consumo compreendida entre 31kw/h e 100kw/h e de 10% na parcela entre 101kw/h e 220kw/h. “Todos esses descontos multiplicados por esses meses de descaso, seria uma economia enorme para essas pessoas que já recebem tão pouco. Como isso será compensado?”, indagou o parlamentar.

Medeiros ainda alertou que de acordo com o artigo 4º da lei 12.212, diz que o poder executivo, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam as condições estabelecidas.

“Até o momento a Eletrobras 244 mil famílias inscritas, ou seja, aproximadamente 400 mil famílias que deveriam e poderiam ser beneficiadas ainda não são, estou marcando uma reunião com representantes dos quilombolas, indígenas e INSS, para resolver essa questão, o que me admira é o fato do Governo ser tão rápido na hora de cobrar, mas quando tem que pagar demora muito” salientou Medeiros.

Para sanar a questão e de uma vez por todas passar as informações necessárias à Eletrobras, o deputado afirmou que está agendando uma reunião com os órgãos federais e municipais competentes e com estas famílias para que possam receber esses descontos e serem beneficiados com a Tarifa Social.

PL que assegura gratuidade nos transportes intermunicipais

Ainda em seu pronunciamento o deputado Ronaldo Medeiros falou também sobre o Projeto de Lei 40 - 2011 que entrou em votação no plenário da Casa durante a sessão de hoje.
“O Estatuto do idoso garante, às pessoas acima de 65 anos, gratuidade nos transportes interestaduais e urbanos, reservando 2 assentos para este fim. À 3ª pessoa em diante é garantido o desconto de 50% na tarifa, desde que comprove a idade e a renda inferior a 2 salários mínimos, este Projeto, de minha autoria amplia o direito previsto no estatuto aos transportes intermunicipais”.

O PL de Medeiros garante aos idosos com mais 60 anos, 10% dos assentos gratuitos e e essas vagas já estiverem ocupadas, está seguro, ao restante, o desconto de 50% na tarifa, comprovada a idade e a renda inferior a 2 salários mínimos.

Segundo o IBGE a população idosa alagoana é de mais de 275.500 (vinte sete mil e quinhentos idosos), 27% deles residem na zona rural e necessitam se deslocar. “O valor da passagem pesa, e muito, no bolso dessas pessoas, que gastam grande parte do que ganham com transporte/locomoção”, observou o petista.

O parlamentar acrescentou ainda que essa Lei sendo aprovada vem fazer justiça ao idoso que já consegue viajar para São Paulo, mas não consegue, por exemplo, ir para Palmeira dos Índios ou Arapiraca.

“A eles nos cabe, no mínimo, os melhores reconhecimentos a todas as contribuições prestadas ao Estado, à sociedade e à família. Sendo justíssima esta gratuidade, especialmente porque a realidade econômica da terceira idade, em Alagoas, é indigna, apenas 8% dos nossos idosos ganham mais que 2 salários mínimos. Esta economia é de grande importância para eles, pois, na maioria das vezes são eles que sustentam mais de um geração da família. A minha luta para garantir melhores dias a esta classe não é de hoje, e estou certo de que proponho algo possível, afirmo que aprovar essa Lei é uma ato de respeito e reconhecimento para com essas pessoas”, finalizou Medeiros.

 

por Assessoria

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