18 Junho 2010 - 21:23

Ministro do TSE suspende propaganda nacional do PSDB

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, concedeu liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão imediata da transmissão de inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) nos dias 22, 26 e 29 de junho que foram ao ar originariamente no último dia 15 em cadeia nacional de televisão.

De acordo com o PT, o teor das inserções configura propaganda eleitoral antecipada a favor do candidato tucano José Serra e desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária. A decisão do ministro faculta ao PSDB a substituição por outras que observem rigorosamente a Lei dos Partidos Políticos. O artigo 45 da Lei 9096/95 dispõe que a propaganda partidária gratuita deve divulgar o programa partidário e a proposta política do partido.

Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior afirma que, depois de analisar as inserções levadas ao ar, concluiu que o partido não atendeu às normas eleitorais. Sustentou que as peças não observam a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, a divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a promoção da participação política feminina.

Segundo o ministro, houve "a apresentação de manifestações pessoais de filiado, confirmadas nas expressões "Esse é o meu jeito, como eu sempre fiz. Do fundo do meu coração: é nisso que eu acredito", "Eu acho que já passou da hora" e "Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde do nosso país".

O ministro abriu prazo de cinco dias para o PSDB e José Serra apresentarem defesa. No mérito, o PT pede a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções questionadas no segundo semestre deste ano e a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
 

por Ascom TSE

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