19 Setembro 2014 - 20:55

A partir deste sábado, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito

A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Já a partir do próximo dia 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Se acontecer segundo turno, que será no dia 26 de outubro, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito.

Neste caso, a partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.
 

por Roberto Lopes com informações do TSE

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