26 Novembro 2012 - 15:48

Prazo para justificar ausência nas eleições vai até o dia 06 de dezembro

Cortesia
Segundo o juiz Claudemiro Avelino de Souza, o eleitor que não justificar a sua ausência fica impedido de participar de concurso

Quem deixou de exercer a obrigatoriedade do voto no último pleito tem até o dia 06 de dezembro para apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral do País. O eleitor que não justificar, pode sofrer sanções penais e administrativas. Em Penedo, 3861 eleitores deixaram de comparecer as urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para o eleitor com idade entre 18 a 70 anos.

De acordo com o juiz da 13ª Zona Eleitoral, Claudemiro Avelino de Souza, o eleitor que não justificar a sua ausência pagará multa R$ 1, 06 a R$ 3,51. Além de sofrer sanções penais e administrativas. Para o magistrado, o valor é simbólico, o que deve ser levado em questão é a ausência do eleitor. “O eleitor é obrigado a votar, com isso ele está exercendo a sua cidadania. No que diz respeito às penalidades, o eleitor que não justificar pode ficar impedido de fazer viagens ao exterior, não participar de concursos públicos. O faltoso também pode ficar impedido de qualquer licitação pública”, explicou.

O magistrado ainda afirmou que as penalidades administrativas são maiores do que a multa simbólica. Quanto ao número de abstenções, de acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), em Penedo, foram 3861. Mas, para juiz da 13ª Zona Eleitoral, Claudemiro Avelino de Souza, esses números são justificáveis. “O cadastramento biométrico foi um dos motivos para esse elevado número, também a troca de domicilio eleitoral e os que já faleceram”, finalizou. O eleitor que deixar de justificar o voto por três eleições consecutivas terá o seu título cancelado.

Quem deixar de justificar a sua ausência ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia R$1,06 a R$3,51, e não poderá:

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência pública;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; - Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Números de Penedo segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Eleitorado 36.889
Comparecimento 33.028
Seções 117
Abstenções 3.861
Votos nulos 1.428
Votos brancos 634
Votos válidos 30966

Clique aqui e baixe o formulário de justificativa de ausência

por Roberto Miranda

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  • evanio santos costa esses votos fizeram falta pra alguem,ou estou errado??