Os eleitores inscritos na 13ª zona eleitoral de Alagoas, que corresponde a todos os locais de votação na cidade de Penedo, deverão comparecer ao cartório eleitoral do município para o cadastramento biométrico. Com a nova tecnologia, o eleitor passará a ser identificado pela sua impressão digital, tornando assim o processo de votação mais ágil e seguro.
Conforme o ofício de nº 0210/2011, enviado ao portal de notícias aquiacontece.com.br, pelo Juiz Eleitoral da 13ª Zona, Claudemiro Avelino de Souza, o cadastramento biométrico será realizado por meio da coleta de documentos, impressão digital dos dedos das mãos e ainda o registro fotográfico do eleitor.
O cadastramento biométrico na cidade de Penedo terá início na próxima terça-feira, 05 de julho, e se estenderá até o dia 15 de dezembro. Dentro desse prazo, os cerca de 40 mil eleitores cadastrados na 13ª zona eleitoral, deverão comparecer das 8 às 14 horas no Cartório Eleitoral de Penedo, situado na Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, nº 74, bairro Santa Luzia, para realizar o cadastramento. Exclusivamente no dia 15 de dezembro, último dia para o processo, o horário de funcionamento do cartório eleitoral será ampliado, passando a funcionar das 8 ás 18 horas.
Para que o cadastramento biométrico seja realizado a contento, os eleitores deverão procurar o cartório munidos do título de eleitor, documento oficial de identificação e comprovante de residência atual. Os eleitores que não votaram e não justificaram nas últimas eleições deverão apresentar ainda o comprovante de quitação de multa eleitoral. Já os agricultores e pescadores, além desses documentos mencionados, deverão apresentar ainda, no ato do cadastramento, um documento de comprovação da profissão.
Ainda de acordo com o Dr. Claudemiro Avelino, às 7h30min desses dias em que será realizado o cadastramento biométrico em Penedo, serão distribuídas senhas de atendimento para os eleitores. Segundo o magistrado, o atendimento diário será limitado para melhor desenvolvimento das atividades.
É importante ressaltar que o eleitor que não participar do processo de revisão biométrica terá o título eleitoral cancelado e isso implica em sérios prejuízos como o impedimento de nomeação a cargo público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino, obtenção de passaporte ou carteira de identidade, dentre outras punições previstas pelo Código Eleitoral Brasileiro.
por Redação
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