16 Julho 2013 - 16:32

Justiça condena réu por estupro qualificado em Propriá

O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá condenou o réu Pedro dos Santos, conhecido como Pedro Rezador, a 10 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime estupro qualificado. A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Dr. Peterson Almeida Barbosa. 

Conforme o relatório da sentença, na tarde do dia 13 de agosto de 2012, Pedro “ofereceu voluntariamente seus serviços de 'reza' a serem aplicados” numa menor com 08 meses de idade. O bebê é a irmã da vítima, que tinha apenas 14 anos. As duas estavam sozinhas em casa, quando o réu, após o “trabalho”, solicitou que a menina retirasse suas vestes em troca da quantia de R$ 10,00 (dez reais). Mesmo recebendo a recusa como resposta, o rezador prosseguiu no delito. Ao final, ele deixou o dinheiro e alertou que voltaria no dia seguinte.

“Ele disse que era pra eu ficar calada e me ameaçou dizendo que, se eu contasse o que iria acontecer ali a qualquer pessoa que fosse, ele faria uma reza que mataria toda a minha família”, afirmou a vítima em Juízo. Testemunhas arroladas pela acusação – um casal que prestou assistência logo depois do ocorrido – foram unânimes quanto à descrição do estado emocional da menina. “Ela tava vermelha de tanto chorar”, frisou um dos declarantes.

Durante o Inquérito Policial, Pedro Rezador chegou a confessar o cometimento do crime, mas não sustentou esse posicionamento na fase judicial, alegando que a vítima havia fantasiado a situação. No entanto, o conjunto probatório não deixou nenhuma dúvida. Além das testemunhas, um laudo pericial apontou “escoriação na região genital, com sinal de violência”.

“Em crimes como o que nestes autos se apura, a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos probatórios, enseja a condenação do acusado. É que em crimes dessa natureza, geralmente praticados às ocultas, a exemplo também do roubo, deve-se valorar preponderantemente o que diz a vítima, desde que suas afirmações corroborem com as demais provas nos autos produzidas”, esclarece um trecho da fundamentação decisória.
 

por Assessoria

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