01 Março 2013 - 15:12

Acusado de formação de quadrilha segue preso, diz TJ-AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, o habeas corpus em favor de Manoel Bernardo de Lima Filho, acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha no interior de Alagoas. O réu foi denunciado em 1993, ficou foragido durante 15 anos em outro estado e foi preso em 2008.

O desembargador Fernando Tourinho de Omena, relator do processo, destacou que diversos fatos ocorridos ao longo da tramitação processual demonstram que é inviável, neste momento, a liberação do paciente, por se tratar de um crime grave.

“O retardo no andamento do feito não se deve a simples relaxamento da autoridade judicial, que vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do processo. No entanto, outras questões, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, o grande número de advogados, a fuga de alguns réus, a necessidade de expedições de cartas precatórias e o pedido de desaforamento junto a este Tribunal vêm interferindo no processamento do feito, de modo que não entendo configurado o excesso de prazo suficiente para ensejar a tese de constrangimento ilegal”, justificou o relator.

Fernando Tourinho registrou, ainda, que o paciente não estava acautelado apenas por decisão proferida com base nos referidos autos, já que o mesmo cumpria pena pela prática de outro crime.

Outros processos e pedido de monitoramento eletrônico

Dentre outros processos contra o acusado, está em tramitação no TJ/AL o desaforamento para julgamento em comarca diferente daquela na qual tramita o processo – a de Novo Lino. Tourinho destacou que o desaforamento é de sua relatoria, mas que ainda não foi julgado porque alguns réus não apresentaram defesa, enquanto outros sequer foram encontrados, retardando, assim, o julgamento e a conclusão do processo.

A defesa do réu entrou com pedido de conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Para o relator do processo, a conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico também não é viável, devido à gravidade do crime, como o fato do mesmo ter permanecido foragido por muito tempo, inviabilizando, portanto, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

“Diante do exposto, denego a ordem do presente habeas corpus, por não entender que, no caso concreto, houve excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal, como também porque a gravidade da infração e o fato do paciente ter permanecido por longo período foragido evidenciam que ele tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, inviabilizando, inclusive, a conversão da prisão preventiva por medidas cautelares”, concluiu o desembargador Fernando Tourinho. 

por Ascom do TJ-AL

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