01 Março 2013 - 17:06

Defesa Social adota regras para produtos explosivos e incendiários

A Secretaria da Defesa Social determinou que, a partir de agora, o tratamento e armazenagem de produtos considerados explosivos e incendiários (munições, bombas, agentes químicos, combustíveis e agrotóxicos) por parte de órgãos da segurança pública seguirão as normas administrativas estabelecidas pelo Exército Brasileiro. As normas e procedimentos para materiais explosivos estão contidas em portaria governamental publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º).

Com a normatização dos procedimentos relativos ao tratamento de produtos explosivos e incendiários, a Defesa Social visa à prevenção de acidentes e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de segurança. A armazenagem de explosivos e munições seguirá as normas do Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

De acordo com a portaria, a estocagem de explosivos e munições em órgãos de segurança deverá ser a mínima possível, “guardando-se apenas o material necessário para uso operacional, atividades de capacitação e reserva técnica, considerando-se o tempo de reposição e prazos de validade do material estocado”.

A Defesa Social define ainda que a Perícia Oficial é a instituição responsável pelo estabelecimento de normas, padrões e procedimentos de embalagem e amostragem dos produtos perigosos para exames periciais. Os procedimentos adotados deverão ser recomendados por órgãos internacionais e associações de especialistas.

A portaria estabelece também que as equipes especializadas em bombas e explosivos de órgãos operacionais vinculadas à Seds receberão treinamento periódico. Já os materiais explosivos provenientes de ilícito penal, de uso comercial ou não, devem ser destruídos pelas unidades especializadas.
 

por Agência Alagoas

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