02 Abril 2013 - 17:23

Mães advogadas podem usufruir de 'Auxílio Natalidade'

Assessoria
É preciso que a advogada protocole requerimento pleiteando o auxílio

A Caixa de Assistência do Advogado de Alagoas conseguiu regulamentar o “Auxílio Natalidade” durante a última reunião do Conselho Seccional, realizada no dia 22.03. O benefício, que consiste em quitação ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção da criança, já existia, mas não era regulamentado.

Para ter direito ao Auxílio Natalidade, a advogada deve ter um ano de inscrição de OAB e estar em dias com as referente às anuidades. Para solicitar o pagamento do auxílio, é necessário que a mãe solicite com 180 dias, contados a partir do nascimento ou adoção da criança.

“Sentimos a necessidade de normatizar o recebimento do auxílio, uma vez que a função da Caixa é exatamente prestar auxílio aos advogados”, afirmou Nivaldo Barbosa, presidente da CAA.

Concessão

De acordo com o presidente da CAA, é preciso que a advogada protocole requerimento pleiteando o auxílio com o nome completo e número da inscrição da OAB, endereço completo e telefone. As cópias dos documentos pessoais e comprovantes de residência precisam estar anexados.

A cópia de Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção da criança, bem como declaração da tesouraria da OAB que comprove regularidade da anuidade fazem parte da documentação exigida.

“O pedido é distribuído a um relator para análise e diligência e o parecer conclusivo para homologação é apresentado em até 30 dias”,explica o presidente.
Mais informações sobre o auxílio podem ser adquiridas através do telefone 3231-6475.

por Ascom OAB/AL

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